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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E FEDERALISMO: CONTROLE ABSTRATO/CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO MECANISMO PARA LIMITAR A DESCENTRALIZAÇÃO

Fernando Santos de Camargo

Resumo


Nas federações, a existência de pelo menos dois níveis de governo com atribuições definidas constitucionalmente em uma relação não hierárquica (ao menos formalmente) suscita a questão sobre quem será o árbitro quando as unidades componentes entrarem em conflito. Sistemas federativos demandam, portanto, instrumentos para a composição de disputas federativas. Na maioria das federações o Judiciário, por meio da Suprema Corte, desempenha um importante papel na solução desses conflitos. No Brasil, o papel de arbitro é desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o principal mecanismo por meio do qual as disputas federativas se desencadeiam é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), instrumento por meio da qual um Estado pode buscar a invalidação de uma decisão legislativa da União e vice-versa. Nesse contexto, a questão que emerge é, em um cenário marcado pela concentração de competências legislativas no governo central tal como o definido pela Constituição de 1988, qual seria o papel do STF, como arena principal e última dos embates entre entes federados. Os resultados desses processos demonstram o STF favoreceu a expansão da jurisdição legislativa central.

Palavras-chave


Judiciário; Federalismo; Centralização

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/sclplr.v2i2e.64800

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