A Determinação Da Jurisdição Competente Para Julgar Violação De Marca Da União Européia Conforme O Critério Da "Direção De Atividades" e a Comercialização De Produtos On-Line: Notas Sobre A Sentença Do Tribunal De Justiça Da União Européia No Processo C-104/22, Lännen
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v4i8.99422Palavras-chave:
Marca registrada da União Europeia, Infração, Jurisdição, Local de cometimento do ato ou tentativa de infração, Publicidade na Internet, “Direção de atividades”Resumo
A violação de direitos de propriedade intelectual e industrial de natureza transfronteiriça no ambiente digital deu origem a uma jurisprudência significativa por parte do Tribunal de Justiça da União Europeia, afetando a interpretação das regulamentações europeias relevantes ao determinar a jurisdição competente para julgar tais disputas. Com o julgamento do Caso C-104/22 Lännen, foi dado mais um passo na interpretação do critério de “atividades direcionadas” em relação à violação de uma marca registrada da União Europeia, a partir de um caso de publicidade de um concorrente de seus produtos por meio de seu posicionamento na Internet usando a marca registrada do proprietário.
Referências
DE MIGUEL ASENSIO, Pedro Alberto. “Lugar de destino de las actividades en línea, infracción de marcas y tribunales competentes. Sentencia del Tribunal de Justicia, Sala Quinta, de 27 de abril de 2023: as. C-104/22: Lännen”, La Ley Unión Europea, n.o 114, maio de 2023, p. 1-12.
DE MIGUEL ASENSIO, Pedro Alberto. Derecho Privado de Internet. Madri, Civitas Thomson Reuters, 2022 (6ª ed.).
GIORDANO, Jacopo. “O critério de “atividades dirigidas” na determinação da jurisdição internacional sobre a violação de marcas registradas da UE: CJEU C-104/22 Lännen MCE”. Revista Electrónica de Estudios Internacionales, n.o 46, dezembro de 2023, p. 371-387.
LARSEN, Torsten Bjørn. “The extent of jurisdiction under the forum delicti rule in European trademark litigation”. Journal of Private International Law, vol. 14, no. 3, p. 549-561.
LÓPEZ TARRUELLA MARTÍNEZ, Aurelio. “El criterio de las actividades dirigidas como concepto autónomo de DIPr de la Unión Europea para la regulación de las actividades en Internet”. Revista Española de Derecho Internacional, vol. 69, n.o 2, 2017, p. 223-256.
LÓPEZ-TARRUELLA MARTÍNEZ, Aurelio. “Competencia judicial internacional en materia de infracción de marca europea cometidas en Internet - ¿Es posible complicar las cosas todavía más?”. Cuadernos de Derecho Transnacional, vol. 13, n.o 2, outubro de 2021, p. 352-361.
MOURA VICENTE, Dario. La propriété intellectuelle en droit international privé. Leiden/ Boston, Martinus Nijhoff Publishers, 2009.
OTERO GARCÍA-CASTRILLÓN, Carmen. “Retos para la protección transfronteriza de los derechos de propiedad intelectual”. In: Cuestiones de Derecho de autor en la Unión Europea, p. 5-42, Madri, Reus, 2017.
PALAO MORENO, Guillermo. “Article 67 Brussels Ibis Regulation and Intellectual Property Litigation in the Field of European Union Trade Mark and Community Design: European and Spanish Practice”, In: Brussels I bis Regulation and Special Rules: Opportunities to Enhance Judicial Cooperation, p. 155-173. Canterno, Aracne editrice, 2012, p. 155-173.
ROSATI, E. “The localization of IP infringements in the online environment: from Web 2.0 to Web 3.0 and the Metaverse”. Journal of Intellectual Property Law & Practice, vol. 8 n.o 10, outubro de 2023, p. 720-742.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2025 Guillermo Palao Moreno; Matheus Monteiro Moura de Lima

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os autores declaram que qualquer texto apresentado, se aceito, não será publicado em outro meio/lugar, em inglês ou em qualquer outra língua, e inclusive por via eletrônica, salvo mencione expressamente que o trabalho foi originalmente publicado na RRDDIS - Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade. A Revista RRDDIS desde a sua primeira publicação, licencia todos os textos sob a Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
DECLARAÇÃO DE DIREITO AUTORAL Os autores que publicam na Revista RRDDIS concordam com os seguintes termos: – os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista; – os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista; – qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 4.0 Brasil — CC BY 4.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
