As patentes de processo na biotecnologia: um estudo de caso a partir do RESP nº 1.610.728/RS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rrddis.v2i3.93500Palavras-chave:
Propriedade intelectual, Patente de processo, Cultivares, Acordo TRIPs, Biotecnologia.Resumo
O objetivo do presente trabalho foi o de examinar as patentes de processo no campo da biotecnologia, sob a luz do Recurso Especial nº 1.610.728/RS (2019). Em seguida, efetuar uma análise crítica deste julgamento. Dessa análise buscou-se desconstruir a visão atual do instituto para acrescentar uma nova perspectiva. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, a partir de pesquisa jurisprudencial, normativa e doutrinária, brasileira e estrangeira. Ao final, chegou-se à conclusão de que os fundamentos do julgado merecem ser revistos. A legislação brasileira, quanto a este instituto, precisa ser interpretada em consonância com o Acordo TRIPs e com as normas estrangeiras que o inspiraram. As palavras contidas na norma devem ser levadas em conta e interpretadas de acordo com o seu sentido técnico. As normas de propriedade intelectuais precisam ser examinadas como parte de um sistema.
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