The Constitutional Amendment nº 115 of February 10, 2022, and the enforcement of personal data protection in Brazil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v11i3.92117

Keywords:

enforcement; data protection; fundamental right; national data protection authority; legal pluralism.

Abstract

In the Brazilian legal system, the protection of personal data is recognized as an autonomous fundamental right, in accordance with the provisions of the Federal Constitution and the experience of the Superior Courts. This article aims to understand the current state of the regulatory framework in this context, examining the role of the Autoridade Nacional de Proteção de Dados in light of the ecosystem established by the Federal Constitution of 1988. Additionally, it seeks to explore the implications of recognizing the fundamental nature of informative self-determination and how the ANPD correlates with other regulatory, inspection, and sanctioning authorities. Furthermore, the complexity of enforcing data protection is revealed through the plurality of legal sources applied to public administration, reflecting the convergence of regulatory entities in the Brazilian scenario. Furthermore, the complexity of enforcement does not represent a weakening or fragmentation of the regulatory structure in data protection, since the LGPD has a cooperation mechanism between the various regulatory bodies with potential administrative competence, denoting the ANPD the central role in this articulation, based on techniques of knowledge management and continuous articulation.

Author Biographies

Luis Henrique de Menezes Acioly, Instituto de Tecnologia e Sociedade

Pós-Graduando em Direito Digital (Especialização) junto ao Instituto de Tecnologia e Sociedade (Rio de Janeiro-RJ, Brasil) e Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Ruy Barbosa (Salvador-BA, Brasil). Curador de Pesquisa junto ao Grupo de Estudos em Tecnologia, Informação e Sociedade da UNIFOR – GETIS. Advogado.

Matheus Fernandes da Silva, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Mestrando em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Mossoró-RN, Brasil). Curador de Pesquisa junto ao Grupo de Estudos em Tecnologia, Informação e Sociedade da UNIFOR – GETIS . Pesquisad no Grupo de Estudos em Conflito e Acesso à Justiça (GECAJ/UFERSA).

João Araújo Monteiro Neto, Universidade de Fortaleza

Professor de Direito Digital, Proteção de Dados Pessoais e Engenharia Jurídica no curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). PhD em Direito pela Universidade de Kent no Reino Unido. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Curso de Aperfeiçoamento em Resposta a Incidentes pela Organização dos Estados Americanos em parceria com o Instituto de Ciberseguridade da Espanha (INCIBE) e a Universidade de Leon na Espanha. Ex pesquisador da Universidade de Malta e Voluntário no Mandato do Relator Especial da ONU para o Direito a Privacidade. Advogado especializado em Proteção de Dados e Privacidade, Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/CE. Certified Information Privacy Professional/Europe (CIPP/E) pela International Association of Privacy Professionals (IAPP) e Privacy Fellow pela Onetrust. Coordenador do Grupo e Estudos de Estudos em Tecnologia, Informação e Sociedade - GETIS e com atividades nas áreas de Direito da Tecnologia da Informação, Governança e Regulação da Internet, Digital Human Rights, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, Inteligência Artificial e Cibersegurança.

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Published

2024-10-30

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ACIOLY, Luis Henrique de Menezes; SILVA, Matheus Fernandes da; MONTEIRO NETO, João Araújo. The Constitutional Amendment nº 115 of February 10, 2022, and the enforcement of personal data protection in Brazil. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 11, n. 3, p. e275, 2024. DOI: 10.5380/rinc.v11i3.92117. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/92117. Acesso em: 25 dec. 2025.

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