O aborto no sistema interamericano de direitos humanos: contribuições feministas
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v9i1.85017Palabras clave:
sistema interamericano de direitos humanos, feminismo interamericano, direitos humanos das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos, direito ao abortoResumen
O presente artigo busca verificar como tem sido o posicionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) enquanto órgãos de proteção aos direitos humanos no que se refere ao direito ao aborto. No âmbito da CIDH, foram analisados os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres nos casos: Baby Boy vs. Estados Unidos (1981). Em relação à Corte IDH, foram dissecados os casos: Artavia Murillo vs. Costa Rica (2012); Senhora Beatriz vs. El Salvador (2013); Senhora I.V. vs. Bolívia (2016) e Manuela vs. El Salvador (2021). As análises adotam pressuposto teórico o feminismo interamericano - movimento teórico, social e político que pressiona o diálogo entre o sistema nacional e sistema interamericano para garantir os direitos humanos das mulheres e promover a igualdade de gênero. Trata-se de um diálogo crítico que, de um lado, identifica os padrões interamericanos para cobrar padrões nacionais mais elevados de proteção aos direitos humanos e, de outro, procura refletir sobre a necessidade de aprimorar os standards acerca da descriminalização do aborto na América Latina.
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