A advocacia pública como intérprete constitucional
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v9i1.84332Palabras clave:
jurisdição constitucional, advocacia pública, intérprete constitucional, concretização de direitos fundamentais, sociedade aberta.Resumen
O presente estudo busca investigar as potencialidades da Advocacia Pública como intérprete constitucional e como sujeito ativo na concretização de direitos fundamentais. Partindo do advento das Constituições como eixo de validade do ordenamento jurídico e da crescente judicialização a que esse novo paradigma conduziu, aborda algumas das críticas a esse fenômeno, tais como a baixa eficiência do sistema em relação aos investimentos adotados e o possível déficit democrático dessas intervenções. Diante desse panorama, o trabalho se propõe a revisitar o tema da Jurisdição Constitucional e a necessidade de sua abertura, resgatando, após essas considerações, a Advocacia Pública como intérprete constitucional, por meio de uma breve incursão histórica no mundo e no Brasil e ressignificando a sua inclusão como Função Essencial à Justiça na Constituição Federal de 1988. Desvelando a sua relação com o Poder Executivo e sua missão de defesa do Estado e da sociedade, apresenta, por fim, a figura dos advogados públicos como possíveis intérpretes constitucionais e materializadores dos direitos fundamentais, por meio do exercício hermeneuticamente fundamentado e estruturalmente autônomo do poder que lhes foi constitucionalmente atribuído.
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