Imposto de renda da pessoa física, isonomia e capacidade econômica: analisando o atributo da generalidade
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v3i2.45230Palabras clave:
princípios, igualdade fiscal, capacidade econômica, imposto de renda da pessoa física, generalidade.Resumen
O corrente artigo tem por objetivo geral demonstrar o baixo grau de concretização dos princípios da igualdade fiscal e da capacidade econômica no cenário nacional atual, no que se refere ao imposto de renda da pessoa física (IRPF). Para tanto, serão examinadas as características deste imposto, abordando os atributos da universalidade, da progressividade, e em especial, da generalidade, em correlação com referidos princípios. A hipótese central é de que há reduzido grau de generalidade na incidência do IRPF, em razão de um indevido tratamento privilegiado dado aos rendimentos de capital em detrimento dos rendimentos do trabalho. Utilizando metodologia de pesquisa qualitativa e método indutivo, a construção do texto tratará do estudo do significado e da efetividade desses caracteres, especificamente no que tange à generalidade, associando-a aos princípios da isonomia e da capacidade econômica no contexto do IRPF. Empregar-se-á o exame do conteúdo dos textos constitucionais e legais nacionais relativos ao imposto de renda, além de alguma jurisprudência e de reflexões promovidas por doutrinadores, como principais fundamentações teóricas. A presente investigação se justifica pela necessidade de identificar, na tributação da pessoa física, a realização dos princípios da capacidade econômica e da isonomia tributária.
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