Segurança jurídica, coisa julgada e os precedentes vinculantes em matéria tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v10i3.87595Keywords:
segurança jurídica, coisa julgada, precedentes vinculantes, relações tributárias de trato continuado, Supremo Tribunal Federal.Abstract
O artigo trata das tensões envolvendo a intangibilidade da coisa julgada material e a força normativa e vinculante dos precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal, enquanto garantidores de estabilidade das relações jurídico-tributárias que se sucedem no tempo, sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Sob a ótica da dimensão subjetiva individual da segurança jurídica, o estudo procurou demonstrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se por um lado afasta os efeitos retroativos automáticos dos precedentes vinculantes sobre o comando sentencial acobertado pela coisa julgada, por outro, sob a perspectiva formal objetiva da estabilidade da ordem jurídica, admite que a força vinculante dos precedentes firmados em sede de controle concentrado e na sistemática da repercussão geral, irradiem os seus efeitos imediatos de modo a cessar, prospectivamente, a eficácia da sentença transitada em julgado que verse sobre relações tributárias de trato sucessivo, quando em jogo outros princípios contidos nos ideais abstratos de segurança jurídica, como isonomia, livre concorrência e neutralidade da tributação.
References
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
BORGES, Souto Maior. Limites Constitucionais e infraconstitucionais da coisa julgada tributária (contribuição social sobre o lucro). Doutrinas essenciais de direito tributário [livro eletrônico], Ano 1, vol. 2, julho/2014.
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em: 22/5/22.
BRASIL. Código de Processo Civil, art. 741, parágrafo único, CPC/2015; art. 475-L, § 1º, CPC/1973 e do respectivo art. 525, §§ 12 e 14, CPC/2015. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/codigos-1>. Acesso em 22/5/22.
BRASIL. Lei nº 9.055, de 1 de junho de 1995. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9055.htm. Acesso em 02 nov. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Ação Rescisória 4443/RS. Relator: Min. Herman Benjamin. Relator p/ acórdão: Min. Gurgel de Farias. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília 14 de junho de 2019. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Ação Rescisória 6015/SC. Relator: Min. Gurgel de Farias. Disponível em <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 07 jul. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Embargos de Divergência em Recurso Especial 1403532/SC, Relator: Min. Napoleão Maia. Relator p/ acórdão: Min. Mauro Campbell Marques, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 18 de dezembro de 2015. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Embargos de divergência em Recurso Especial 1411749/PR. Relator: Min. Sérgio Kukina. Relator p/ acórdão: Min Ari Pargendler, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 11 de junho de 2014. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Recurso Especial 1118893/MG. Relator: Min. Arnaldo Esteves. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 06 de abril de 2011. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 14 set. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (2. Turma). Recurso Especial 1427246/SC. Relator: Min. Og. Fernandes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 12 de dezembro de 2014. Disponível em <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Turma). Recurso Especial 1545505/MG. Relator: Min. Gurgel de Faria, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 02 de agosto de 2019. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 21 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 15/DF. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 14 de junho de 2007. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 2418/DF. Relator: Min. Teori Zavascki. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 17 de novembro de 2016. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 25 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.470/RG, Tribunal Pleno, Relatora: Min. Rosa Weber, Diário da Justiça Eletrônico. Brasília 1º de fevereiro de 2019. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/. Acesso em 02 nov. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Rescisória 1.515/PB. Rel. Min. Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 29 de setembro de 2016. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Rescisória 1857/MG. Relator: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 15 de dezembro de 2020. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 24 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Rescisória 2297/PR. Relator: Min. Edson Fachin, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 21 de maio de 2021. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Agravo Regimental em Ação Rescisória 1937/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônica. Brasília 09 de maio de 2017. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Agravo Regimental em Ação Rescisória 2053/SP. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 03 de outubro de 2019. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 ago 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Agravo Regimental em Agravo em Recurso Extraordinário 1368221/RS. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Relator p/ acórdão: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 29 de junho de 2022. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (2. Turma). Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 592912/RS. Relator: Min. Celso de Mello. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 22 de janeiro de 2012. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 25 jun. 2022.
BRASIL Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 951725/RS. Relator: Min. Edson Fachin. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília 13 de junho de 2016. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Embargos no Agravo de Petição 11227/DF. Relator: Min. Castro Nunes. Diário de Justiça. Brasília, 10 de fevereiro de 1945. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Extraordinário 704846/PR. Relator: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 28 de maio de 2013. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 21 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Reclamação 4335/EC. Relator: Min. Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 22 de outubro de 2014. Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search. Acesso em 06 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 346323/PR. Relator: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 1º de março de 2010. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 363889/DF. Relator: Min. Dias Toffoli, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 16 de dezembro de 2011. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 590809/RS. O Tema 136-RG, dispõe “não ser cabível ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. Relator: Min. Marco Aurélio. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 14 de novembro de 2014. Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search. Acesso em: 06 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno) Recurso Extraordinário 596663/RJ. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator p/ acórdão: Min. Teori Zavascki. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 26 de novembro de 2014. Disponível em <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 730462/SP. Relator: Min. Teori Zavasck. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 09 de setembro de 2015. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 946648/SC. Relator: Min. Marco Aurélio. Relator p/ acórdão: Min. Alexandre de Moraes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 18 de janeiro de 2021. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 949297/CE Relator: Min. Edson Fachin. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 02 de maio de 2023. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 07 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 955227/BA. Relator: Min. Roberto Barroso. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 02 de maio de 2023. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 07 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (2. Turma). Recurso Extraordinário 100888/MG. Relator: Min. Moreira Alves. Diário de Justiça. Brasília, 03 de fevereiro de 1984. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 jun. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Recurso Extraordinário 109073/SP. Relator: Min. Rafael Mayer. Diário de Justiça. Brasília, 13 de junho de 1986. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 jun. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 138284/CE. Relator: Min. Carlos Velloso. Diário de Justiça. Brasília, 28 de agosto de 1992. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 jul. 2022.
CARVALHO, Paulo de Barros. O sobreprincípio da segurança jurídica e os primados que lhe objetiva no direito positivo brasileiro. Revista Brasileira de Direito Tributário, Ano X nº 58, set-out, 2016, p. 6-27.
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
MESSA, Ana Flávia. Dimensão Objetiva da Segurança Jurídica. Cadernos de Dereito Actual, nº 3, 2015, p. 411-434. Disponível em: <http://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/60/50>. Acesso em: 25 jun. 2022.
NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
NETO. Arthur M. Ferreira. A morte da coisa julgada e a loteria do direito tributário brasileiro. Revista de Direito Tributário Atual. RDTA 53. 1º quadrimestre de 2023. Disponível em https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2350. Acesso em 02 nov. 2023.
RIBEIRO, Ricardo Lodi. Coisa julgada tributária e o Código de Processo Civil/2015. In: MACHADO, Hugo de Brito (Org.). O processo tributário e o Código de Processo Civil 2015. São Paulo, Malheiros, 2017.
SCAFF, Fernando Facury. Efeitos da coisa julgada em matéria tributária e livre concorrência. Revista de Direito Público e Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 4, nº 13, jan/mar 2006.
SCAFF. Fernando Facury. As inovações do STF no julgamento dos Temas nº 881 e 885 sobre controle de constitucionalidade e os efeitos temporais da coisa julgada. Revista de Direito Tributário Atual. RDTA 53. 1º quadrimestre 2023. Disponível em https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2352. Acesso em 02 nov. 2023.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. A reforma do processo de execução e o problema da coisa julgada inconstitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, 89, jan.-jun. 2004, Belo Horizonte (MG).
THEODORO JÚNIOR, Humberto; FARIA, Juliana Cordeiro de. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Orgs.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional tributário e segurança jurídica: metódica da segurança jurídica do sistema constitucional tributário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
TORRES, Heleno Taveira. Coisa julgada tributária existe e sempre prevalecerá, Diz Heleno Torres. Redação Conjur. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-jun-01/coisa-julgada-tributaria-existe-prevalecera-heleno-torres/. Acesso em 11 nov. 2023.
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2017.
ZAVASCKI, Teori Albino. Coisa julgada em matéria constitucional: Eficácia das sentenças nas relações jurídicas de trato continuado. Academia Brasileira de Direito Doutrina do STJ – Edição comemorativa – 15 anos, disponível em Processual Civil. p. 4. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Dout15anos/article/view/3666/3755>. Acesso em: 21 jul. 2022.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Authors who publish in this Journal agree to the following terms:
- Authors retain copyright and grant the Journal of Constitutional Research the right of first publication with the article simultaneously licensed under the Creative Commons - Attribution 4.0 International which allows sharing the work with recognition of the authors and its initial publication in this Journal.
- Authors are able to take on additional contracts separately, for non-exclusive distribution of the version of the paper published in this Journal (eg.: publishing in institutional repository or as a book), with a recognition of its initial publication in this Journal.
- Authors are allowed and encouraged to publish their work online (eg.: in institutional repositories or on their personal website) at any point before or during the submission process, as it can lead to productive exchanges, as well as increase the impact and the citation of the published work (see the Effect of Open Access).




















