Segurança jurídica, coisa julgada e os precedentes vinculantes em matéria tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v10i3.87595

Palavras-chave:

segurança jurídica, coisa julgada, precedentes vinculantes, relações tributárias de trato continuado, Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O artigo trata das tensões envolvendo a intangibilidade da coisa julgada material e a força normativa e vinculante dos precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal, enquanto garantidores de estabilidade das relações jurídico-tributárias que se sucedem no tempo, sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Sob a ótica da dimensão subjetiva individual da segurança jurídica, o estudo procurou demonstrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se por um lado afasta os efeitos retroativos automáticos dos precedentes vinculantes sobre o comando sentencial acobertado pela coisa julgada, por outro, sob a perspectiva formal objetiva da estabilidade da ordem jurídica, admite que a força vinculante dos precedentes firmados em sede de controle concentrado e na sistemática da repercussão geral, irradiem os seus efeitos imediatos de modo a cessar, prospectivamente, a eficácia da sentença transitada em julgado que verse sobre relações tributárias de trato sucessivo, quando em jogo outros princípios contidos nos ideais abstratos de segurança jurídica, como isonomia, livre concorrência e neutralidade da tributação.

Biografia do Autor

Luiz Alberto Gurgel de Faria, Universidade Nove de Julho – UNINOVE / Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Nove de Julho – UNINOVE (São Paulo-SP, Brasil). Professor de Direito Tributário na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atualmente em colaboração com a Universidade de Brasília (UnB), e no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP (Brasília-DF, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras (ANLR), da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte (ALEJUR).

Lucilene Rodrigues Santos, Universidade Nove de Julho - UNINOVE

Mestranda em Direito pela da Universidade Nove de Julho – UNINOVE (São Paulo-SP, Brasil). Especialista em Direito Tributário (PUC/Cogeae). Procuradora da Fazenda Nacional. Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Marcela Holanda Ribeiro Cardozo, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Mestranda do Curso de Mestrado Profissional em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP (Brasília-DF, Brasil). Analista Judiciário. Pós-graduada em Advocacia Tributária pelo Centro Universitário Una/EBRADI. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Assessora de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2023-12-14

Como Citar

FARIA, Luiz Alberto Gurgel de; SANTOS, Lucilene Rodrigues; CARDOZO, Marcela Holanda Ribeiro. Segurança jurídica, coisa julgada e os precedentes vinculantes em matéria tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 10, n. 3, p. e248, 2023. DOI: 10.5380/rinc.v10i3.87595. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/e248. Acesso em: 15 jan. 2025.

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