Segurança jurídica, coisa julgada e os precedentes vinculantes em matéria tributária na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v10i3.87595Palavras-chave:
segurança jurídica, coisa julgada, precedentes vinculantes, relações tributárias de trato continuado, Supremo Tribunal Federal.Resumo
O artigo trata das tensões envolvendo a intangibilidade da coisa julgada material e a força normativa e vinculante dos precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal, enquanto garantidores de estabilidade das relações jurídico-tributárias que se sucedem no tempo, sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Sob a ótica da dimensão subjetiva individual da segurança jurídica, o estudo procurou demonstrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se por um lado afasta os efeitos retroativos automáticos dos precedentes vinculantes sobre o comando sentencial acobertado pela coisa julgada, por outro, sob a perspectiva formal objetiva da estabilidade da ordem jurídica, admite que a força vinculante dos precedentes firmados em sede de controle concentrado e na sistemática da repercussão geral, irradiem os seus efeitos imediatos de modo a cessar, prospectivamente, a eficácia da sentença transitada em julgado que verse sobre relações tributárias de trato sucessivo, quando em jogo outros princípios contidos nos ideais abstratos de segurança jurídica, como isonomia, livre concorrência e neutralidade da tributação.
Referências
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
BORGES, Souto Maior. Limites Constitucionais e infraconstitucionais da coisa julgada tributária (contribuição social sobre o lucro). Doutrinas essenciais de direito tributário [livro eletrônico], Ano 1, vol. 2, julho/2014.
BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em: 22/5/22.
BRASIL. Código de Processo Civil, art. 741, parágrafo único, CPC/2015; art. 475-L, § 1º, CPC/1973 e do respectivo art. 525, §§ 12 e 14, CPC/2015. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/codigos-1>. Acesso em 22/5/22.
BRASIL. Lei nº 9.055, de 1 de junho de 1995. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9055.htm. Acesso em 02 nov. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Ação Rescisória 4443/RS. Relator: Min. Herman Benjamin. Relator p/ acórdão: Min. Gurgel de Farias. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília 14 de junho de 2019. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Ação Rescisória 6015/SC. Relator: Min. Gurgel de Farias. Disponível em <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 07 jul. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Embargos de Divergência em Recurso Especial 1403532/SC, Relator: Min. Napoleão Maia. Relator p/ acórdão: Min. Mauro Campbell Marques, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 18 de dezembro de 2015. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Embargos de divergência em Recurso Especial 1411749/PR. Relator: Min. Sérgio Kukina. Relator p/ acórdão: Min Ari Pargendler, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 11 de junho de 2014. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Seção). Recurso Especial 1118893/MG. Relator: Min. Arnaldo Esteves. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 06 de abril de 2011. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 14 set. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (2. Turma). Recurso Especial 1427246/SC. Relator: Min. Og. Fernandes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 12 de dezembro de 2014. Disponível em <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1. Turma). Recurso Especial 1545505/MG. Relator: Min. Gurgel de Faria, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 02 de agosto de 2019. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/SCON>. Acesso em: 21 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 15/DF. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 14 de junho de 2007. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 2418/DF. Relator: Min. Teori Zavascki. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 17 de novembro de 2016. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 25 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.470/RG, Tribunal Pleno, Relatora: Min. Rosa Weber, Diário da Justiça Eletrônico. Brasília 1º de fevereiro de 2019. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/. Acesso em 02 nov. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Rescisória 1.515/PB. Rel. Min. Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 29 de setembro de 2016. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Rescisória 1857/MG. Relator: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 15 de dezembro de 2020. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 24 ago. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Ação Rescisória 2297/PR. Relator: Min. Edson Fachin, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 21 de maio de 2021. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Agravo Regimental em Ação Rescisória 1937/DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônica. Brasília 09 de maio de 2017. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Agravo Regimental em Ação Rescisória 2053/SP. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 03 de outubro de 2019. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 ago 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Agravo Regimental em Agravo em Recurso Extraordinário 1368221/RS. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Relator p/ acórdão: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 29 de junho de 2022. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (2. Turma). Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 592912/RS. Relator: Min. Celso de Mello. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 22 de janeiro de 2012. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 25 jun. 2022.
BRASIL Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 951725/RS. Relator: Min. Edson Fachin. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília 13 de junho de 2016. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Embargos no Agravo de Petição 11227/DF. Relator: Min. Castro Nunes. Diário de Justiça. Brasília, 10 de fevereiro de 1945. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Extraordinário 704846/PR. Relator: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 28 de maio de 2013. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 21 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Reclamação 4335/EC. Relator: Min. Gilmar Mendes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 22 de outubro de 2014. Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search. Acesso em 06 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 346323/PR. Relator: Min. Dias Toffoli. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 1º de março de 2010. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 363889/DF. Relator: Min. Dias Toffoli, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 16 de dezembro de 2011. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 590809/RS. O Tema 136-RG, dispõe “não ser cabível ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. Relator: Min. Marco Aurélio. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 14 de novembro de 2014. Disponível em https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search. Acesso em: 06 set. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno) Recurso Extraordinário 596663/RJ. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator p/ acórdão: Min. Teori Zavascki. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 26 de novembro de 2014. Disponível em <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 730462/SP. Relator: Min. Teori Zavasck. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 09 de setembro de 2015. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 946648/SC. Relator: Min. Marco Aurélio. Relator p/ acórdão: Min. Alexandre de Moraes. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 18 de janeiro de 2021. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 949297/CE Relator: Min. Edson Fachin. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 02 de maio de 2023. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 07 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 955227/BA. Relator: Min. Roberto Barroso. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 02 de maio de 2023. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 07 jul. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (2. Turma). Recurso Extraordinário 100888/MG. Relator: Min. Moreira Alves. Diário de Justiça. Brasília, 03 de fevereiro de 1984. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 jun. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (1. Turma). Recurso Extraordinário 109073/SP. Relator: Min. Rafael Mayer. Diário de Justiça. Brasília, 13 de junho de 1986. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 14 jun. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 138284/CE. Relator: Min. Carlos Velloso. Diário de Justiça. Brasília, 28 de agosto de 1992. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search>. Acesso em: 22 jul. 2022.
CARVALHO, Paulo de Barros. O sobreprincípio da segurança jurídica e os primados que lhe objetiva no direito positivo brasileiro. Revista Brasileira de Direito Tributário, Ano X nº 58, set-out, 2016, p. 6-27.
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
FARIA, Luiz Alberto Gurgel de. A extrafiscalidade e a concretização do princípio da redução das desigualdades regionais. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
MESSA, Ana Flávia. Dimensão Objetiva da Segurança Jurídica. Cadernos de Dereito Actual, nº 3, 2015, p. 411-434. Disponível em: <http://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/60/50>. Acesso em: 25 jun. 2022.
NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
NETO. Arthur M. Ferreira. A morte da coisa julgada e a loteria do direito tributário brasileiro. Revista de Direito Tributário Atual. RDTA 53. 1º quadrimestre de 2023. Disponível em https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2350. Acesso em 02 nov. 2023.
RIBEIRO, Ricardo Lodi. Coisa julgada tributária e o Código de Processo Civil/2015. In: MACHADO, Hugo de Brito (Org.). O processo tributário e o Código de Processo Civil 2015. São Paulo, Malheiros, 2017.
SCAFF, Fernando Facury. Efeitos da coisa julgada em matéria tributária e livre concorrência. Revista de Direito Público e Economia – RDPE, Belo Horizonte, ano 4, nº 13, jan/mar 2006.
SCAFF. Fernando Facury. As inovações do STF no julgamento dos Temas nº 881 e 885 sobre controle de constitucionalidade e os efeitos temporais da coisa julgada. Revista de Direito Tributário Atual. RDTA 53. 1º quadrimestre 2023. Disponível em https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/view/2352. Acesso em 02 nov. 2023.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. A reforma do processo de execução e o problema da coisa julgada inconstitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, 89, jan.-jun. 2004, Belo Horizonte (MG).
THEODORO JÚNIOR, Humberto; FARIA, Juliana Cordeiro de. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (Orgs.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
TORRES, Heleno Taveira. Direito constitucional tributário e segurança jurídica: metódica da segurança jurídica do sistema constitucional tributário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
TORRES, Heleno Taveira. Coisa julgada tributária existe e sempre prevalecerá, Diz Heleno Torres. Redação Conjur. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-jun-01/coisa-julgada-tributaria-existe-prevalecera-heleno-torres/. Acesso em 11 nov. 2023.
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional [livro eletrônico]. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2017.
ZAVASCKI, Teori Albino. Coisa julgada em matéria constitucional: Eficácia das sentenças nas relações jurídicas de trato continuado. Academia Brasileira de Direito Doutrina do STJ – Edição comemorativa – 15 anos, disponível em Processual Civil. p. 4. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/Dout15anos/article/view/3666/3755>. Acesso em: 21 jul. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).