Constitucionalismo abusivo e fulanização de julgamentos: os problemas da atuação circunstancial de uma Corte Constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v10i2.86788

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, constitucionalismo abusivo, fulanização dos julgamentos, crise política, democracia.

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de investigar se o constitucionalismo tem sido utilizado abusivamente para encobrir decisões do Supremo Tribunal Federal com motivações ideológicas ou que favorecem determinados atores políticos, o que se denomina de fulanização de julgamentos. Para atingir seu escopo, a pesquisa se desenvolve com base em uma linha crítico-metodológica e a partir de uma metodologia de investigação histórico-jurídica, a partir do marco teórico do constitucionalismo abusivo, com base em casos julgados pela Corte no período de 2013 a 2018. Ao final, conclui-se que, em diversas situações, o direito constitucional foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal apenas para justificar ou dar aparência de legitimidade a decisões, que, em verdade, possuem natureza eminentemente política, bem como que a fulanização de julgamentos pode minar a própria razão democrática da atuação judicial em matéria de política e corroer a expectativa de que a Corte Constitucional brasileira seja a guardiã da ordem constitucional, do Estado de Direito e da democracia.

Biografia do Autor

Fabrício Castagna Lunardi, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

Professor Permanente do Programa de Mestrado em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM (Brasília-DF, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Líder do Grupo de Pesquisa "Gestão, Desempenho e Efetividade do Judiciário (GEJUD)" (PPGD - ENFAM). Juiz de Direito do TJDFT. 

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2023-12-11

Como Citar

LUNARDI, Fabrício Castagna. Constitucionalismo abusivo e fulanização de julgamentos: os problemas da atuação circunstancial de uma Corte Constitucional. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 10, n. 2, p. e241, 2023. DOI: 10.5380/rinc.v10i2.86788. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/e241. Acesso em: 28 dez. 2024.

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