O estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo enquanto instrumentos do constitucionalismo dialógico no Brasil: virtudes e limites

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v8i3.72953

Palavras-chave:

estado de coisas inconstitucional, constitucionalismo dialógico, compromisso significativo, separação de poderes, democracia

Resumo

A inquestionável precariedade do sistema penitenciário brasileiro, discutida na ADPF 347/2015, levou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar, a declarar o estado de coisas inconstitucional, inaugurando-se, assim, um debate de relevo perante a referida Corte, que impõe a discussão, a reflexão e, possivelmente, a revisão de conceitos e teorias já arraigados, como a questão da separação de poderes e da legitimidade democrática do Poder Judiciário, especialmente no tocante à concepção, implementação e monitoramento de políticas públicas, o que refrata, diretamente, na relação da judicial review ante o sistema democrático. Considerando a envergadura do debate e das alternativas propostas para a resolução de problemas estruturais, é que se desenvolveu o presente estudo com o propósito de analisar a viabilidade da prática do constitucionalismo dialógico e a celebração do compromisso significativo, uma vez reconhecido o estado de coisas inconstitucional. Nessa linha, coloca-se a necessidade de construção de um debate aberto entre as instâncias eletivas com a Suprema Corte como forma de se buscar a construção de consensos capazes de superar desafios comuns, com respeito à ordem constitucional. Para tanto, realizou-se pesquisa bibliográfico-documental, revelando-se esta como uma pesquisa pura, qualitativa e exploratória.

Biografia do Autor

Juliana Maria Borges Mamede, Universidade de Fortaleza

Professora e Coordenadora do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil), vinculada ao Centro de Ciências Jurídicas. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. E-mail: julianamamede@unifor.br.

Helio das Chagas Leitão Neto, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (Fortaleza-CE, Brasil). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Professor do Curso de Direito da Universidade Sete de Setembro. Advogado. Atualmente é Conselheiro Federal da OAB/CE. Foi Secretário de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará no período de 2015-2017. Presidente da OAB/CE nos períodos 2004-2006 e 2007-2009. E-mail: helioleitao@hlpadvogados.com.br.

Francisco Luciano Lima Rodrigues, Universidade de Fortaleza

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional (Mestrado/Doutorado) da Universidade de Fortaleza (Fortaleza-CE, Brasil). Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (Fortaleza-CE, Brasil). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e Mestre em Direito pelo Universidade Federal do Ceará. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. E-mail: lucianolima@unifor.br.

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Publicado

2021-12-24

Como Citar

MAMEDE, Juliana Maria Borges; LEITÃO NETO, Helio das Chagas; RODRIGUES, Francisco Luciano Lima. O estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo enquanto instrumentos do constitucionalismo dialógico no Brasil: virtudes e limites. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 807–835, 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i3.72953. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/72953. Acesso em: 17 jul. 2025.

Edição

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Artigos originais