Open Journal Systems

Poder Judiciário e estado de exceção: direito de resistência ao ativismo judicial

Ricardo Marcondes Martins

Resumo


Perquire-se, sob a perspectiva jurídico-dogmática, a relação entre o Poder Judiciário brasileiro e o estado de exceção. O estado de exceção lícito consiste nos estados de defesa e de sítio, situações constitucionalmente regradas, próprias do Estado de direito. O estado de exceção ilícito, ao revés, decorre da falência das instituições estatais no cumprimento de sua missão constitucional, e é atentatório ao Estado de Direito. O erro do Judiciário não é suficiente para configuração do estado de exceção ilícito, tendo em vista a regra de calibração inerente à coisa julgada. O erro jurisdicional só configura o estado de exceção quando resultar de uma falência institucional do Poder Judiciário. A revelação correta de normas implícitas ou o correto controle da discricionariedade não configuram ativismo judicial. Este só ocorre quando há desrespeito ao correto exercício da discricionariedade. A resistência ao ato jurisdicional equivocado não é, regra geral, admitida no Estado de Direito. Quando, porém, o ato jurisdicional configura grave injustiça, admite-se a resistência sem rompimento do direito vigente.


Palavras-chave


estado de exceção, Poder Judiciário, estado de defesa, estado de sítio, função jurisdicional, ativismo judicial, discricionariedade, direito de resistência.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. Tradução: Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

ARAÚJO, Luiz Fernando Diniz. O ativismo judicial e constrangimentos a posteriori. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 5, n. 1, p. 129-150, jan./abr. 2018.

ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Tradução: José Rubens Siqueira. 12. reimpr. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

ÁVILA, Ana Paula Oliveira. O princípio da impessoalidade da Administração Pública: para uma administração imparcial. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Serviço público e concessão de serviço público. São Paulo: Malheiros, 2017.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Juízo liminar: poder-dever de exercício do poder cautelar nessa matéria. Revista trimestral de direito público, São Paulo, n. 3, p. 106-116, 1993.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Mandado de segurança contra denegação ou concessão de liminar. Revista de direito administrativo e infraestrutura – RDAI, São Paulo, n. 11, ano 3, p. 441-449, out./dez. 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. A democracia e suas dificuldades contemporâneas. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 15, p. 100-111, 1996.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. A teoria das constituições rígidas. 2. ed. São Paulo: José Bushatsky, 1980.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. Tradução e notas: Márcio Pugliesi et al. São Paulo: Ícone, 1995.

BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de coisas inconstitucional. Salvador: Juspoivm, 2016.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo. Tradução: Hermínio A. Carvalho. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DIÁLOGOS sobre desobediência civil e Direito. Direção, produção e roteiro: André Ricardo dos Santos Lopes. São Paulo: produção independente. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ruh0ftrztHM. Acesso em: 15 mar. 19.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil – v. I. São Paulo: Malheiros, 2001.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Relativizar a coisa julgada material. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. (coord.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002. p. 33-76.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 5. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1997.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Argumentação jurídica. Barueri: Manole, 2014.

FIGUEIREDO, Marcelo. O ativismo do Supremo Tribunal Federal e a ausência de critérios claros em matéria de direitos fundamentais. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 74, p. 97-123, out./dez. 2018.

FONSECA, João Francisco. O processo do mandado de injunção. São Paulo: Saraiva, 2016.

GUASTINI, Riccardo. Las fuentes del derecho: fundamentos teóricos. Tradução: César E. Moreno More e Luis Cárdenas Rodríguez. Lima: Raguel, 2016.

GUIMARÃES, Hélio de Seixas; LESSA, Ana Cecília. Figuras de linguagem: teoria e prática. 14. ed. São Paulo: Atual, 2003.

HARADA, Kiyoshi. Desapropriação. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Tradução: A. Ribeiro Mendes. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.

HESSE, Konrad. A interpretação constitucional. Tradução: Inocêncio Mártires Coelho. In: HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 101 a 122.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Armênio Amado Editora, 1984.

LEAL, Rogério Gesta. Riscos e possibilidades do ativismo judicial na democracia. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 83, p. 119-135, jan./mar. 2021.

LEAL, Rogério Gesta. Sociedade de riscos e estado de exceção: encruzilhadas em labirintos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 179-193, jan./mar. 2019.

LIMA, Gabriela Eulalio de; ANDRADE, Sinara Lacerda. O estado de coisas inconstitucional e a crise financeira à luz da economia compartilhada. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba v. 11, n. 3, p. 193-212, set./dez. 2020.

MACHADO, Maira Rocha. Quando o estado de coisas é inconstitucional: sobre o lugar do Poder Judiciário no problema carcerário. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 2, p. 631-664, maio/ago. 2020.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Direito fundamental de acesso à informação. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 127-146, abr./jun. 2014.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Paradoxo da interpretação literal. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 102, 07 mar. 2016. Disponível em: http://goo.gl/bneUDH. Acesso em: 06 mar. 19.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria geral da interpretação jurídica: considerações críticas à obra de Black. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura (RDAI), São Paulo, ano 1, v. 3, p. 299-331, out./dez. 2017.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Direito e justiça. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca; MARTINS, Ricardo Marcondes. Um diálogo sobre a justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 43-91.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Produção científica do direito administrativo. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 393, 22 abr. 2018. Disponível em: https://goo.gl/f2U4oC. Acesso em: 07 mar. 19.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e a constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo: perscrutação sobre a pertinência do prefixo. Revista Internacional de Direito Público (RIDP), Belo Horizonte, ano 2, n. 3, p. 9-37, jul./dez. 2017.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Três planos da norma jurídica. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 238, 19 ago. 2016. Disponível em: http://goo.gl/HuK5bc. Acesso em: 15 mar. 19.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Justiça deôntica. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca; MARTINS, Ricardo Marcondes. Um diálogo sobre a justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 149-244.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Jurista, de que lado você está? Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 193, 17 jun. 2016. Disponível em: http://goo.gl/BcNY9v. Acesso em: 15 mar. 19.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos humanos na jurisprudência internacional: sentenças, opiniões consultivas, decisões e relatórios internacionais. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira; GOMES, Luiz Flavio. Crimes da ditadura militar e o “Caso Araguaia”: aplicação do direito internacional dos direitos humanos pelos juízes e tribunais brasileiros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MELO NETO, João Cabral de. Morte e vida severina. In: MELO NETO, João Cabral de. Serial e antes. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1997. p. 143-180.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. Tradução: Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.

MOTA, Carlos Guilherme. A revolução francesa. 2. ed. São Paulo: Perspectiva, 2013.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. 2. ed. Tradução: Peter Naumann. São Paulo: Max Limonad, 2000.

OLIVECRONA, Karl. Linguagem jurídica e realidade. Tradução: Edson L. M. Bini. São Paulo: Quartier Latin, 2005.

OS ADVOGADOS contra a ditadura. Direção, roteiro e texto: Silvio Tendler. Produção: Maycon Almeida, 2014. Disponível em: http://caliban.com.br/filmografia_/os-advogados-contra-a-ditadura/. Acesso em: 13 mar. 19.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado da ação rescisória. Campinas: Bookseller, 1998.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado das ações – v. I. Campinas: Bookseller, 1998.

RECONDO, Felipe. Tanques e togas: o STF e a ditadura militar. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

RELATÓRIO da Comissão Nacional da Verdade. 10 dez. 2014. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br. Acesso em: 13 mar. 19.

RELATÓRIO da Comissão da Verdade da Prefeitura de São Paulo. 14 dez. 2016. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/comissao_da_memoria_e_ verdade/noticias/?p=227198. Acesso em: 13 mar. 19.

RIGAUX, François. A lei dos juízes. Tradução: Edmir Missio. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Tradução: Antônio de P. Machado. Rio de Janeiro: Ediouro, [19-].

ROXIN, Claus. A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal. Tradução: André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SANTIAGO NINO, Carlos. Introdução à análise do direito. Tradução: Elza Maria Gasparotto. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.

SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do tribunal constitucional federal alemão. Tradução Beatriz Hennig et al. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo e golpes na América Latina. São Paulo: Alameda, 2016.

SERRANO, Pedro Estevam Alves; MAGANE, Renata Possi. A governabilidade de exceção permanente e a política neoliberal de gestão dos indesejáveis no Brasil. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 7, n. 2, p. 517-547, maio/ago. 2020.

SICHES, Luis Recasens. Introducción al estudio del derecho. 15. ed. México: Porrúa, 2006.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

SILVA, José Afonso. Teoria do conhecimento constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2009.

SOUZA, Artur César de. A parcialidade positiva do juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil. In: TÁCITO, Caio. Temas de direito público: estudos e pareceres – v. 1. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 39-70.

WATZLAWICK, Paul; BEAVIN, Janet Helmick; JACKSON, Don D. Pragmática da comunicação humana. Tradução: Álvaro Cabral. 21. ed. São Paulo: Cultrix, 2010.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derecho, justicia. Tradução: Marina Gascón. Madri: Trotta, 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v8i2.71729

Apontamentos

  • Não há apontamentos.