A superação dos precedentes na teoria dos diálogos institucionais: análise do caso da Vaquejada

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v8i1.71072

Palavras-chave:

precedentes, diálogos, vinculação, decisões, superação.

Resumo

Objetiva-se discutir neste trabalho a eficácia vinculante gradual dos precedentes judiciais na perspectiva da teoria dos diálogos institucionais, tomando-se como ponto de partida a análise das principais teorias que estruturam a vinculação das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir do Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, mostra-se como essas teorias propõem a reestruturação do Poder Judiciário com a fixação de uma Corte Suprema capaz de proferir decisões responsáveis por garantir toda a unidade do direito e a uniformidade do ordenamento jurídico e as dificuldades de superação desses precedentes. A teoria dos diálogos é exposta como um caminho intermediário e razoável para questionar a ideia de uma unidade do direito que decorre exclusivamente das decisões do Supremo Tribunal Federal, demonstrando a importância de uma construção dialogada das decisões, assim como a possibilidade de superação dos precedentes judiciais pelo Poder Legislativo, como ocorreu no caso da Vaquejada. A interação dos poderes Legislativo e Judiciário é cada vez mais necessária em um cenário de questões sociais complexas, o que concretiza a ideia de um diálogo institucional.  

Biografia do Autor

Shayane do Socorro de Almeida da Paixão, Universidade Federal do Pará

Mestranda em Direito na Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil), na linha de pesquisa sobre direitos fundamentais, concretização e garantias. Bolsista CAPES. Graduada em Direito pela Universidade da Amazônia (UNAMA). E-mail: shayanepaixao@hotmail.com.

 

Sandoval Alves da Silva, Universidade Federal do Pará

Professor da Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil). Doutor e mestre em Direito pela UFPA, na linha de pesquisa sobre constitucionalismo, democracia e direitos humanos. Procurador do trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região. Vice Procurador Chefe da 8ª Região. Membro da International Association of Procedural Law (IAPL). Membro do Instituto Ibero Americano de Direito Processual (IIDP). Associado da Associação Norte Nordeste dos Professores de Processo (ANNEP). Ex-Coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE). E-mail: sandovalsilva4@yahoo.com.br.

Rosalina Moitta Pinto da Costa, Universidade Federal do Pará

Professora dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Pará - UFPA (Belém-PA, Brasil). Doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestra em Direito Agrário pela UFPA. Especialista em Direito Ambiental pelo Núcleo de Meio Ambiente da UFPA (NUMA/UFPA). Especialista em Direito Civil pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará (ESM/PA). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Inovações no Processo Civil (CNPq). Mediadora Judicial Voluntária. Mediadora certificada no Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/CCMJ). E-mail: rosalina.costa@hotmail.com.

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Publicado

2021-09-14

Como Citar

DA PAIXÃO, Shayane do Socorro de Almeida; DA SILVA, Sandoval Alves; PINTO DA COSTA, Rosalina Moitta. A superação dos precedentes na teoria dos diálogos institucionais: análise do caso da Vaquejada. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 275–301, 2021. DOI: 10.5380/rinc.v8i1.71072. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/71072. Acesso em: 19 nov. 2024.

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Seção

Artigos originais