Teoria do ato administrativo nos trinta anos da Constituição de 1988: o que mudou?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v6i2.61986

Palavras-chave:

ato administrativo, neoconstitucionalismo, discricionariedade, decisão administrativa, invalidação do ato administrativo.

Resumo

Apresentam-se neste estudo as principais modificações que a teoria do ato administrativo sofreu desde a promulgação da Constituição de 1988. Se, em 1988, já se encontrava na doutrina quem sustentasse a teoria dos três planos e, pois, a possibilidade de modificação do ato, era praticamente pacífico o apego ao legalismo. Os avanços decorrentes do neoconstitucionalismo importaram numa radical reformulação da teoria. Tornaram-se excepcionalmente possíveis atos administrativos praeter legem e contra legem. A ponderação passou a ser fundamental, tanto para a edição do ato, como para identificação dos vícios e para sua correção. Além de uma profunda reformulação das teorias da extinção e da modificação, os avanços científicos importaram no sepultamento dos atos da Administração e dos atos políticos.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo-SP, Brasil). E-mail: ricmarconde@uol.com.br.

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Publicado

2019-11-29

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria do ato administrativo nos trinta anos da Constituição de 1988: o que mudou?. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 6, n. 2, p. 449–477, 2019. DOI: 10.5380/rinc.v6i2.61986. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/61986. Acesso em: 15 jan. 2025.

Edição

Seção

Artigos originais