Teoria do ato administrativo nos trinta anos da Constituição de 1988: o que mudou?
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v6i2.61986Palavras-chave:
ato administrativo, neoconstitucionalismo, discricionariedade, decisão administrativa, invalidação do ato administrativo.Resumo
Apresentam-se neste estudo as principais modificações que a teoria do ato administrativo sofreu desde a promulgação da Constituição de 1988. Se, em 1988, já se encontrava na doutrina quem sustentasse a teoria dos três planos e, pois, a possibilidade de modificação do ato, era praticamente pacífico o apego ao legalismo. Os avanços decorrentes do neoconstitucionalismo importaram numa radical reformulação da teoria. Tornaram-se excepcionalmente possíveis atos administrativos praeter legem e contra legem. A ponderação passou a ser fundamental, tanto para a edição do ato, como para identificação dos vícios e para sua correção. Além de uma profunda reformulação das teorias da extinção e da modificação, os avanços científicos importaram no sepultamento dos atos da Administração e dos atos políticos.
Referências
ALEXY, Robert. La institucionalización de la justicia. Traducción de José Antonio Seoane. Granada: Comares, 2005.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALEXY, Robert.Vícios no exercício do poder discricionário. Tradução de Luís Afonso Heck. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 89, v. 779, p. 11-46, set. de 2000.
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
ARAÚJO, Edmir Netto de. Convalidação do ato administrativo. São Paulo: LTR, 1999.
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. Tradução de José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
ATALIBA, Geraldo. Prefácio. In: AMARAL, Antonio Carlos. Extinção do ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.
ATALIBA, Geraldo. Prefácio. In: SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de direito administrativo. 1. ed., 4. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 1996.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O controle da constitucionalidade pelos tribunais administrativos no processo administrativo tributário. Revista de Direito Tributário, São Paulo, v. 75, p. 12-18, 1997.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Leis originariamente inconstitucionais compatíveis com emenda constitucional superveniente. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 23, p. 12-23, 1998.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Para uma teoria do ato administrativo unilateral. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 58, p. 58-63.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. O conteúdo do regime jurídico-administrativo e seu valor metodológico. Revista de Direito administrativo e infraestrutura – RDAI, São Paulo, ano 1, v. 1, p. 347-374, abr.-jun. 2017.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de direito administrativo – v. I. 1. ed., 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1969, 2007.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. A teoria das constituições rígidas. São Paulo: Bushatsky, 1980.
BARBOSA, Rui. Atos inconstitucionais. 2. ed. Campinas: Russell, 2004.
BIGOLIN, Giovani. Segurança jurídica: a estabilização do ato administrativo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. São Paulo: Ícone, 1995.
BORGES, José Souto Maior. Lei complementar tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais, Educ, 1975.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CARRAZZA Roque Antonio. Geraldo Ataliba: o homem, o reitor, o mestre de vida. São Paulo: EDUC, 2018.
CARRIÓ, Genaro R. Notas sobre derecho y lenguaje. 4. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1998.
CINTRA DO AMARAL, Antônio Carlos. Extinção dos atos administrativos. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Altas, 2001.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 212.
DUARTE, David. Procedimentalização, participação e fundamentação: para uma concretização do princípio da imparcialidade administrativa como parâmetro decisório. Coimbra: Almedina, 1996.
DUEZ, Paul. Les actes de gouvernement. Reimpr. Paris: Dalloz, 2006.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FORSTHOFF, Ernst. Tratado de derecho administrativo. Traducción de Legaz Lacambra, Garrido Falla y Gómez de Ortega y Junge. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1958.
FORTI, Ugo. Lezioni di diritto amministrativo. Napoli: Eugenio Jovene, 1950.
GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
GUERRA, Alexandre. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. São Paulo: Almedina, 2016.
HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. Tradução Carlos dos Santos Almeida et al. São Paulo: Saraiva, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. Coimbra: Arménio Amado, 1984.
LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução de José Lamego. 3. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.
MANUEL TERÁN, Juan. Filosofía del derecho. 19. ed. México: Porrúa, 2007.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo: perscrutação sobre a pertinência do prefixo. Revista Internacional de Direito Público (RIDP), Belo Horizonte, ano 2, n. 3, p. 09-37, jul.-dez. 2017.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 216, 20.07.2016. Disponível em: < http://goo.gl/77xgJn>. Acesso em: 25.04.2018.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. In: FERNANDES, Felipe Gonçalves (org.). Temas atuais de direito administrativo. São Paulo: Intelecto, 2016, p. 01-33.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Proporcionalidade e boa administração. Revista Internacional de Direito Público (RIDP), Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p. 09-33, jan.-jun. 2017.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Análise jurídica da nomeação de Lula. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 120, 25.03.2016. Disponível em: <http://goo.gl/DdYDso>. Acesso em 28.04.18.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Contributo para angelização da discricionariedade. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 171, 17.05.2016. Disponível em: <http://goo.gl/yzMCqJ>. Acesso em 28.04.18.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Princípio da liberdade das formas no Direito Administrativo. In: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio; FERRAZ, Sérgio; ROCHA, Silvio Luís Ferreira da; SAAD, Amauri Feres. Direito administrativo e liberdade. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 641-687.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Qual é o critério para a incidência do Direito Administrativo? Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 257, 16.09.2016. Disponível em: <https://goo.gl/j3mP0H>. Acesso em: 27.04.18.
MENDES, Gilmar Ferreira. A nulidade da lei inconstitucional e seus efeitos – considerações sobre a decisão do STF proferida no RE 122.202. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 12, p. 19-27, 1995.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 16. ed., 2. Tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. São Paulo: Mas Limonad, 2001.
NERO, João Alberto Schützer Del. Conversão substancial do negócio jurídico. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988.
PEREIRA, André Gonçalves. Erro e ilegalidade no acto administrativo. Lisboa: Ática, 1962.
PONTES DE MIRANDA. Tratado de direito privado – Tom I e IV. 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
RABINOVICH-BERKMAN, Ricardo D. Derecho romano. Buenos Aires: Astrea, 2001.
RADBRUCH, Gustav. Relativismo y derecho. Traducción de Luis Villar Borda. Bogotá: Temis, 1999.
REALE, Miguel. Revogação e anulamento do ato administrativo. 1. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1968.
RIBEIRO, Leonardo Coelho. O direito administrativo como “caixa de ferramentas”. São Paulo: Malheiros, 2016.
RIGAUX, François. A lei dos juízes. Tradução Edmir Missio. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
RIVERO, Jean ; WALINE, Jean. Droit administratif. 18. ed. Paris : Dalloz, 2000.
SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal constitucional federal alemão. Tradução Beatriz Hennig et al. Montevideo: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005.
STASSINOPOULOS, Michel. Traité des actes administratifs. Athènes: Sirey, 1954.
SUNDFELD, Carlos Ari. A ordem dos publicistas. In: WAGNER JUNIOR, Luiz Guilherme da Costa (coord.). Direito público: estudos em homenagem ao Professor Adilson Abreu Dallari. Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 33-66.
SUNDFELD, Carlos Ari. Ato administrativo inválido. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.
ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. 1. ed., 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).