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Teoria do ato administrativo nos trinta anos da Constituição de 1988: o que mudou?

Ricardo Marcondes Martins

Resumo


Apresentam-se neste estudo as principais modificações que a teoria do ato administrativo sofreu desde a promulgação da Constituição de 1988. Se, em 1988, já se encontrava na doutrina quem sustentasse a teoria dos três planos e, pois, a possibilidade de modificação do ato, era praticamente pacífico o apego ao legalismo. Os avanços decorrentes do neoconstitucionalismo importaram numa radical reformulação da teoria. Tornaram-se excepcionalmente possíveis atos administrativos praeter legem e contra legem. A ponderação passou a ser fundamental, tanto para a edição do ato, como para identificação dos vícios e para sua correção. Além de uma profunda reformulação das teorias da extinção e da modificação, os avanços científicos importaram no sepultamento dos atos da Administração e dos atos políticos.

Palavras-chave


ato administrativo; neoconstitucionalismo; discricionariedade; decisão administrativa; invalidação do ato administrativo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v6i2.61986

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