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A nova cláusula de barreira e a sobrevivência das minorias

Raimundo Augusto Fernandes Neto, Jânio Pereira Cunha

Resumo


Analisa a nova cláusula de barreira aprovada na Emenda Constitucional nº 97/2017, que limita o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao programa gratuito de rádio e televisão, em virtude do percentual de votos mínimos recebidos nas eleições proporcionais à Câmara dos Deputados, ou, alternativamente, a eleição de 15 deputados federais distribuídos em um terço dos Estados. Averigua a incidência histórica da cláusula de desempenho no Brasil e nos sistemas proporcionais democráticos no Direito comparado. Utiliza-se de referências bibliográficas de teor clássico sobre os partidos políticos, democracia e Direito Eleitoral para questionar sua constitucionalidade. Projeta a incidência da nova emenda constitucional, com base nos elementos estatísticos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral das eleições gerais de 2014, comparativamente às eleições gerais de 2006, empregada como referência na ADI nº 1.351/DF do STF, que julgou inconstitucional a cláusula de barreira originária da Lei nº 9.096/95. Conclui que a Emenda Constitucional nº 97/2017, na parte que altera o § 3º do art. 17 da Constituição Federal, viola a democracia brasileira que elegeu o sistema proporcional, o pluralismo político, o pluripartidarismo e a igualdade (de chances) como princípios, submetendo a risco a sobrevivência das minorias partidárias, pressuposto de um Estado Democrático de Direito, em benefício dos poderes estabelecidos.


Palavras-chave


cláusula de barreira; partidos políticos; pluralismo; pluripartidarismo; democracia.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v6i1.58085

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