“Diálogo” entre Poderes no Brasil? Da inconstitucionalidade da regulação da vaquejada à vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro: uma análise crítica

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Maria Valentina de Moraes Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v5i1.56031

Palavras-chave:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.983/CE, Proposta de Emenda à Constituição nº. 304/2017, Emenda Constitucional nº. 96/2017, vaquejada, diálogo entre Poderes.

Resumo

A (in)constitucionalidade da prática da vaquejada recentemente tornou-se o centro da análise dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo no Brasil. Em alguns meses, a prática foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, tornou-se reconhecida por lei como patrimônio cultural imaterial brasileiro e foi objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição, da qual decorreu a Emenda Constitucional nº. 96, que excluiu das práticas cruéis aos animais aquelas decorrentes de práticas culturais que sejam regulamentadas e que assegurem o bem-estar dos animais. Pretende-se, nesse contexto, analisar se a postura adotada pelos Poderes do Estado pautou-se no diálogo institucional ou ignorou a relação harmônica inerente ao Princípio da Separação de Poderes, utilizando-se, para tanto, o método dedutivo. Analisa-se, então, num primeiro momento, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº.4.983/CE e, após,a referida Proposta de Emenda à Constituição, bem como a Lei nº. 13.364/16, a qual regulamenta a vaquejada, e a Emenda Constitucional nº. 96,sendo por fim, abordada a questão relativa ao diálogo institucional. Se extrai desse conjunto de decisões tomadas pelos três Poderes a tentativa de realização de um diálogo pelo Poder Legislativo, ao menos no que se refere à utilização de argumentos que tentam se contrapor àqueles que levaram à sua declaração de inconstitucionalidade pelo mais alto Tribunal do país.

Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil), onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (São Leopoldo, RS, Brasil), com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha. Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha). Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. E-mail: moniah@unisc.br.

Maria Valentina de Moraes, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz do Sul, RS, Brasil), na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUP/CAPES. Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Membro do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instrumentos teóricos e práticos", vinculado ao CNPq e coordenado pela professora Pós-Drª Mônia Clarissa Hennig Leal. E-mail: mariavalentina.23@hotmail.com.

Referências

ALCALÁ, Humberto Nogueira. Diálogo interjurisdiccional y control de convencionalidad: entre los tribunales nacionales y la Corte Interamericanade Derechos Humanos en Chile. Anuário de Derecho Constitucional Latinoamericano, Bogotá, XIX. p. 511-553, 2013.

ARROYO, César Landa. Convencionalización del Derecho peruano. Lima: Palestra, 2016.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição?. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta de Emenda à Constituição nº. 304-A de 2017. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/

fichadetramitacao?idProposicao=2123843>. Acesso em: 04 jul. 2017.

BRASIL. Lei n.º 13.364/2016, de 29 de novembro de 2016. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 30 nov. 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13364.htm>. Acesso em: 04 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.983/CE. Rel. Ministro Marco Aurélio. unal Pleno, julgada em 06/10/2016. Disponível em <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 03 jul. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.105. Rel. Ministro Luiz Fux. Julgado em 01 out. 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 03 ago. 2016. p. 89.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº. 34.802. Rel. Ministro Ricardo Lewandowski. Tribunal Pleno, julgada em 16/05/2017. Disponível em <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 jul. 2017.

BATEUP, Chistine A. The Dialogic Promise: Assessing the Normative Potential of Theories of Constitutional Dialogue. New York University Public Law and Legal Theory Working Papers, New York, vol. 11, p. 1-88, 2005.

CARA, Juan Carlos Gavara de. La dimensión objectiva de los derechos sociales. In: _____. Cuadernos de derecho Constitucional. Barcelona: Librería Bosh, 2010.

CEARÁ. Lei nº. 15.299, de 08 de janeiro de 2013. Diário Oficial do Estado do Ceará, 15 jan. 2013. Ceará: Assembleia Legislativa, 2013. Disponível em: <https://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2013/15299.htm>. Acesso em: 03 jul. 2017.

ESTAY, José Ignacio Martinez. Auto Restricción, Deferencia y Margen de Apreciación. Breve análisis de sus orígenes y de su desarrollo. Estudios Constitucionales: Revista del Centro de Estudios Constitucionales, Talca, n. 1, p. 365-396. 2014.

FERRAJOLI, Luigi. La esfera de lo indecidible y la división de poderes. Estudios Constitucionales: Revista del Centro de Estudios Constitucionales, Talca, n. 1, p. 337-343.2008.

FRIEDMAN, Barry. Dialogue and judicial review. The Michigan Law Review Association, Michigan, vol. 91, n. 4, p. 577-682, feb. 1993.

GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico frente al sistema de los frenos y contrapesos. In: _____. (Org.). Por una justicia dialógica: el Poder Judicial como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014. Não paginado. Epub.

HOGG, P. W.; BUSHELL, A. A. El diálogo de la Carta entre los Tribunales y las Legislaturas. In: GARGARELLA, Roberto (Org.). Por una justicia dialógica: el Poder Judicial como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014. Não paginado. Epub.

LARRAÍN, Patricio Zapata. Justicia constitucional. Teoria y practica en el derecho chileno y comparado. Santiago: Jurídica de Chile, 2008.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig Leal; MORAES, Maria Valentina. O princípio da separação de poderes e a ponderação de competências: uma análise crítica a partir da decisão sobre a fosfoetanolamina. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, vol, 50, p. 34-52, set./dez. 2016.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Corte Interamericana de Direitos Humanos e jurisdição constitucional: judicialização e ativismo judicial em face da proteção dos direitos humanos e fundamentais? Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 3, p. 123-140, set./dez. 2014.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Jurisdição Constitucional Aberta. Reflexões sobre a Legitimidade e os Limites da Jurisdição Constitucional na Ordem Democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig; MAAS, Rosana Helena. O Amicus Curiae e o Supremo Tribunal Federal: fundamentos teóricos e análise crítica. Curitiba: Multideia, 2014.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo, 2008. 219 f. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo.

MENDES, Conrado Hübner. Una división de poderes deliberativa: entre el diálogo y la última palabra. In: GARGARELLA, Roberto (Org.). Por una justicia dialógica: el Poder Judicial como promotor de la deliberación democrática. 1. ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014. p. 159 - 185.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

QUEIROZ, Cristina. O princípio não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais: princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Lisboa: Coimbra, 2006.

RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. Beyond the Courtroom: The Impact of Judicial Activism on Socioeconomic Rights in Latin America. Texas Law Review, Texas, v. 89, p. 1-30, 2011.

RODRÍGUEZ-GARAVITO, César. El activismo dialógico y el impacto de los fallos sobre derechos sociales. In: GARGARELLA, Roberto (Org.). Por una justicia dialógica: el Poder Judicial como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014. Não paginado. Epub

SARLET, Ingo Wolfgang. Breves notas a respeito dos limites e possibilidades da aplicação das categorias de proibição de excesso e de insuficiência em matéria criminal: a necessária e permanente busca da superação dos fundamentalismos hermenêuticos. In: FERNANDES, Bernardo Gonçalves (Org.). Interpretação Constitucional: reflexões sobre (a nova) hermenêutica. Salvador: Juspodivm, 2010.

TUSHNET, Mark. Revisión judicial dialógica. In: GARGARELLA, Roberto (Org.). Por una justicia dialógica: el Poder Judicial como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014. Não paginado. Epub.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Dialogical constitutionalism manifestations in the Brazilian judicial review. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 3, p. 59-90, set./dez. 2014.

ZAGREBELSKY, Gustavo. La ley y su justicia. Madrid: Trotta, 2014.

Downloads

Publicado

2018-01-01

Como Citar

HENNIG LEAL, Mônia Clarissa; DE MORAES, Maria Valentina. “Diálogo” entre Poderes no Brasil? Da inconstitucionalidade da regulação da vaquejada à vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro: uma análise crítica. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 63–81, 2018. DOI: 10.5380/rinc.v5i1.56031. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/56031. Acesso em: 5 nov. 2024.