Influência das teorias dos diálogos institucionais e da última palavra provisória no pensamento constitucional brasileiro contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v5i1.55825Palavras-chave:
teoria dos diálogos institucionais, teoria da última palavra provisória, controle de constitucionalidade, superação legislativa.Resumo
O presente artigo trata de pesquisa sobre a influência das teorias dos diálogos institucionais e da última palavra provisória no pensamento constitucional brasileiro contemporâneo. Investiga-se se essas teorias têm aptidão para servir de fundamento teórico à possibilidade jurídica de superação, pelo Poder Legislativo, das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no exercício do controle jurisdicional de constitucionalidade. A conclusão é positiva e assenta-se na premissa de que a superação legislativa é decorrência lógica do princípio democrático consagrado pela Constituição de 1988. Ademais, são examinados os modos pelos quais o fenômeno da superação legislativa pode ocorrer – emenda constitucional ou lei ordinária ou complementar –, com as características, exigências e implicações de cada um.
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