O STF e o ensino religioso em escolas públicas: pluralismo educacional, laicidade estatal e autonomia individual

Autores

  • Cristina Sílvia Alves Lourenço Centro Universitário do Estado do Pará (Brasil)
  • Maurício Sullivan Balhe Guedes Universidade da Amazônia (Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v4i3.54375

Palavras-chave:

Ensino religioso, escolas públicas, pluralismo educacional, laicidade estatal, autonomia individual.

Resumo

O presente artigo estuda o problema proposto no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4439, de autoria da Procuradoria Geral da República. Versa a demanda a respeito do polêmico acordo entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, que consiste na expressão categórica pela via do Decreto Legislativo que o ensino religioso católico constitui disciplina regular de matrícula facultativa no ensino fundamental das escolas públicas. O parquet argumenta que tal situação vai de encontro ao ditame constitucional da laicidade estatal e aponta descompasso frente a configuração plural do direito à educação constitucionalmente delineada. Após considerações doutrinárias, foi possível concluir que a laicidade aparece como limite à interferência estatal no âmbito da intimidade-autonomia da pessoa, daí a necessidade de um ensino religioso não-confessional. Na ausência de um plano pedagógico que comporte um ensino plural, não há o que falar na possibilidade de oferta da disciplina.

Biografia do Autor

Cristina Sílvia Alves Lourenço, Centro Universitário do Estado do Pará (Brasil)

Coordenadora da Pós-Graduação em Ciências Criminais e da Pós-Graduação em Direito Público do Centro Universitário do Estado do Pará – CESUPA (Belém-PA, Brasil). Doutora em Direito Penal pela Universidade de Sevilha (Espanha). Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Diretora Geral da Escola Superior de Advocacia do Pará. Membro da Comissão de Estudos Penais da OAB/PA. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PA. Membro do Conselho de Política Criminal e Penitenciária vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado do Pará. Membro do Conselho de Justiça e Direitos Humanos vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado do Pará. Professora Convidada do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Professora de Direito Penal e Criminologia da Graduação e Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA, da Faculdade Estácio/FAP e da Faculdade FIBRA. E-mail: cristinaalveslourenco@hotmail.com.

Maurício Sullivan Balhe Guedes, Universidade da Amazônia (Brasil)

Graduado em Direito pela Universidade da Amazônia (Manaus-AM, Brasil). Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDCONST e da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional – ABDPC. Extensão em Direito Constitucional Avançado pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Open Course in Constitutional Law pela Universidade de Yale. Advogado Constitucionalista. E-mail: mauricio.sullivan@hotmail.com.

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Publicado

2017-09-01

Como Citar

ALVES LOURENÇO, Cristina Sílvia; SULLIVAN BALHE GUEDES, Maurício. O STF e o ensino religioso em escolas públicas: pluralismo educacional, laicidade estatal e autonomia individual. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 4, n. 3, p. 145–166, 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i3.54375. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/54375. Acesso em: 17 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos originais