O controle de convencionalidade e o Judiciário brasileiro: a sua aplicação pelo Tribunal Superior do Trabalho como forma de proteger a dignidade da mão-de-obra (vedação de terceirização de atividade-fim) no case Carneiro Távora v. Telemar Norte Leste e Contax
DOI:
https://doi.org/10.5380/rinc.v4i1.48212Palavras-chave:
caso Carneiro Távora versus Telemar Norte Leste e Contax, controle de convencionalidade, convenções e recomendações da OIT, inconvencionalidade da terceirização de atividade-fim, Tribunal Superior do TrabalhoResumo
Este trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se dos métodos dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, sobre a temática do controle de convencionalidade, tendo por objetivo principal analisar a aplicação deste controle pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a fim de proteger a dignidade da mão-de-obra humana. Para tanto, realizou-se um estudo dos principais aspectos referentes ao tema, objetivando-se, ao final, demonstrar que o controle da convencionalidade dos atos do Poder Público deve ser realizado pelo Judiciário brasileiro e, no caso da Justiça do Trabalho, as convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) demonstram-se relevante instrumento de efetivação dos direitos humanos, o que ficou transparente no case Carneiro Távora versus Telemar Norte Leste e Contax. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de questões importantes ao tema, como o seguinte problema: como pode ser operacionalizado o controle de convencionalidade e como se deu sua aplicação pelo TST como forma de proteção à dignidade da mão de obra humana frente à possibilidade de terceirização de atividade-fim? Por derradeiro, dentre os resultados, conclui-se que o controle de convencionalidade ainda é uma prática pouco utilizada, sendo até desconhecida por muitos, necessitando de operacionalização, mas que, no case em análise, o TST, com o objetivo de proteção ao trabalhador, aplicou o controle em reverência ao compromisso internacional assumido pelo Estado brasileiro por ocasião da ratificação da Constituição da OIT, dando interpretação convencional ao dispositivo legal interno, no sentido de que não se pode abstrair qualquer sentido que venha a permitir a terceirização de atividade-fim.
Referências
ALCALÁ, Humberto Nogueira. El uso del derecho convencional internacional de los derechos humanos en la jurisprudencia del tribunal constitucional chileno en el periodo 2006-2010. Revista Chilena de Derecho, Santiago, v. 39, n. 1, p. 149-187, abr. 2012.
ALCALÁ, Humberto Nogueira. Los desafíos del control de convencionalidad del corpus iuris interamericano para las jurisdicciones nacionales. Boletín Mexicano de Derecho Comparado, Ciudad de México, v. 45. n. 135, 2012.
ALIANAK, Raquel Cynthia. El renovado Derecho Administrativo, a la luz del control de convencionalidad. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 59, p. 29-46, jan./mar. 2015.
BIDART CAMPOS, Germán J. Manual de la Constitución reformada. t. 1. Buenos Aires: Ediar, 1998.
BINENBOJM, Gustavo. Monismo e Dualismo no Brasil: uma dicotomia afinal irrelevante. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 3, n. 9, p. 180-195, 2000.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. A Constituição e o Supremo. 3. ed. Brasília: STF, 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE nº 466.343/SP. Rel. Min. Cezar Peluso. Julgado em 3 dez. 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=595444>. Acesso em: 9 dez. 2014.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR n° TST-AIRR-1269-81.2013.5.03.0011. Rel. Min. Dora Maria da Costa. 8ª Turma. Julgamento em: 30 abr. 2014. Disponível em: <http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaDocumento/acordao.do?anoProcInt=2014&numProcInt=66108&dtaPublicacaoStr=05/05/2014%2007:00:00&nia=6064615>. Acesso em: 30 abr. 2015.
BRASIL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm>. Acesso em: 30 abr. 2015.
BRASIL. Decreto nº 13.990, de 12 de janeiro de 1920. Promulga o Tratado de Paz entre os países aliados, associados e o Brasil de um lado e de outro a Alemanha, assinado em Versailles em 28 de junho de 1919. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D13990.htm>. Acesso em: 30 abr. 2015.
BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7030.htm>. Acesso em: 30 abr. 2015.
BRASIL. Decreto nº 25.696, de 20 de outubro de 1948. Promulga a Constituição da OIT (versão atualizada), mandando executar os Atos firmados em Montreal, a 09 de outubro de 1946, por ocasião da 29.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-25696-20-outubro-1948-454771-publicacaooriginal-1-pe.html>. Acesso em: 30 abr. 2015.
BRASIL. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Resolução nº 02/2015. Código de ética e disciplina da OAB. Brasília: OAB, 2015.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Almonacid Arellano y otros Vs. Chile. Julgamento em 26 de setembro de 2006. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_154_esp.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2015.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Julgamento em 22 de novembro de 2005. Disponível em: < http://www.cidh.oas.org/Relatoria/showDocument.asp?DocumentID=155>. Acesso em: 30 abr. 2015.
EMPÓRIO DO DIREITO. Desacato não é crime, diz juiz em controle de convencionalidade. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/desacato-não-e-crime-diz-juiz-em-controle-de-convencionalidade>. Acesso em: 21 abr. 2015.
GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico frente al sistema de frenos y contrapesos. In: GARGARELLA, Roberto (Org.). Por una justicia dialógica. El Poder Judicial como promotor de la deliberación democrática. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014. [epub].
KELSEN, Hans. As relações de sistema entre o direito interno e o direito internacional público. Trad. Marcelo D. Varella (Coord). Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 10, n. 4, p. 10-90, 2013. Disponível em: <http://www.brazilianjournal.org/Past_issues_files/RDI%20-%20As_relacoes_de_sistema%20(6).pdf>. Acesso em: 11 set. 2015.
LAZCANO, Alfonso Jaime Martínez. Tópicos de convencionalidade: Las nuevas repuestas del derecho - derecho procesal convencional de derechos humanos - big bang de los derechos humanos. Tuxtla Gutiérrez: Primera Instancia, 2015. [epub].
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Corte Interamericana de Direitos Humanos e jurisdição constitucional: judicialização e ativismo judicial em face da proteção dos direitos humanos e fundamentais? Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 1. n. 3, p. 123-140, set./dez. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i3.40518.
LLÓRENTE, Francisco Rubio. El Bloque de Constitucionalidad. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, v. 9. n. 27, p. 9-37, sept./dic. 1989.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. O controle jurisdicional de convencionalidade das leis. 2. ed. São. Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Integração das convenções e recomendações internacionais da OIT no Brasil e sua aplicação sob a perspectiva do princípio. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 43, pro homine 2013. Disponível em: <http://portal.trt15.jus.br/documents/124965/1488681/Rev.43_Art.4/94b0e824-e2ae-4456-90bb-3922c1aeef35>. Acesso em: 30 abr. 2015.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Controle concentrado de convencionalidade tem singularidades no Brasil. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, Coluna de 24 de abril de 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-abr-24/valerio-mazzuoli-controle-convencionalidade-singularidades>. Acesso em: 4 out. 2015.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional internacional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
SAGÜÉS, Nestor Pedro. Nuevas fronteras del control de convencionalidad: el reciclaje del derecho nacional y el control legisferante de convencionalidad. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 2, p. 23-32, maio/ago. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i2.40509.
SARLET, Ingo Wolfgang. Pena de morte na Indonésia e FGTS no Brasil — a distinção necessária. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, Coluna de 15 fev. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-fev-13/direitos-fundamentais-pena-morte-indonesia-fgts-brasil-distincao-necessaria>. Acesso em: 30 abr. 2015.
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