Una lectura neoconstitucional de la teoría del poder de policía
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDF (Español (España))Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Traducción de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
_____. El concepto y la validez del derecho. Tradução Jorge M. Seña. 2. ed. Barcelona: Gedisa, 2004.
ATALIBA, Geraldo. Considerações em torno da teoria jurídica da taxa. Revista de Direito Público (RDP), São Paulo, ano III, v. 9, p. 43-54, jul.-set. 1969.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
_____. Apontamentos sobre o poder de polícia. Revista de Direito Público, São Paulo, ano III, v. 9, p. 55-68, jul.-set. 1969.
_____. Conflito entre União e Estado — apoderamento pela União, sem recorrer ao Judiciário, de recursos tributários que a Constituição declara pertencentes aos Estados, para saciar-se de alegados créditos – inviabilidade. Revista Trimestral de Direito Público (RTDP), São Paulo, n. 33, p. 74-77, 2001.
BALBÍN, Carlos. Tratado de derecho administrativo. Tomo II. Buenos Aires: La Ley, 2011.
BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de direito administrativo – v. 1. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BARRA, Rodolfo Carlos. Los principios generales de la intervención pública: la regulación, la policía, el fomento y el servicio público. In: AA. VV. Jornadas sobre servicio público, policía y fomento. Buenos Aires: RAP Ediciones, 2004.
BEZNOS, Clovis. Poder de polícia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.
BIAGI, Cláudia Perotto. A garantia do conteúdo essencial dos direitos fundamentais na jurisprudência constitucional brasileira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.
BIERRENBACH, Sheila. Crimes omissivos impróprios: uma análise à luz do Código Penal Brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Traducción de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 10 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
CHAUI, Marilena. O que é ideologia. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 2001.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
DALLARI, Adilson Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 19. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1995.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo, Atlas, 2012.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Traducción de Roberto Cabral de Melo y Eduardo Jardim Morais. 3. ed. Rio de Janeiro: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Nau, 2002.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método – II. Traducción de Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2002.
GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo – v. II. Madrid: Civitas, 2002.
GORDILLO, Agustín. Tratado de derecho administrativo – v. 2: la defensa del usuario y del administrado. 1. ed. colombiana. Medellín: Biblioteca Jurídica Diké, 1998.
HÄBERLE, Peter. La garantía del contenido esencial de los derechos fundamentales. Tradução: Joaquín Brage Camazano. Madrid: Dykinson, 2003.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.
JUSTEN FILHO, Marçal. O Direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
_____. Curso de direito administrativo. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
LOPEZ BENITEZ, Mariano. Naturaleza y presupuestos constitucionales de las relaciones especiales de sujeción. Madrid: Universidad de Córdoba; Civitas, 1994.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.
_____. A norma iusfundamental. Revista brasileira de direito constitucional (RBDC), São Paulo, v. 4, p. 526-576, 2004.
_____. A natureza normativa dos princípios. Revista Trimestral de Direito Público (RTDP), São Paulo, v. 40, p. 113-145, 2002.
_____. Abuso de direito e a constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.
_____. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.
_____. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Pualo: Malheiros, 2015.
MAYER, Otto. Derecho administrativo alemán – tomo II. Traducción de Horacio H. Heredia y Ernesto Krotoschin. Buenos Aires: Depalma, 1950.
MEIRELLES TEIXEIRA, José Horácio. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991.
MENDES, Gilmar Ferreira. Âmbito de proteção de direitos fundamentais e as possíveis limitações. In: _____; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. 1.ed. 2. tir. Brasília: Brasília Jurídica, p. 210-241, 2002.
MENEZES, Aderson de. Teoria geral do Estado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
MIGUEL, Luiz Felipe Hadlich. Limites à delegação do poder de polícia. In: MEDAUAR, Odete; SCHIRATO, Victor Rhein (coord.). Poder de polícia na atualidade. Belo Horizonte: Fórum, 2014.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Taxas de polícia. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
OMAR CANDA, Fabían. Régimen jurídico de la actividad de policía. In: AA. VV. Jornadas sobre servicio público, policía y fomento. Buenos Aires: RAP Ediciones, 2004.
PIRES, Luis Manuel Fonseca. Limitações administrativas à liberdade e à propriedade. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
POPPER, Karl R. Em busca de um mundo melhor. Traducción de Milton Camargo Mota. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
RIVERO, Jean; WALINE, Jean. Droit administratif. 18. ed. Paris: Dalloz, 2000.
ROSS, Alf. Lógica de las normas. Traducción de José S. P. Hierro. Granada: Comares, 2000.
RODRÍGUEZ R., Libardo. Derecho administrativo general y colombiano. 18° ed., Bogotá: Editorial Temis, 2013.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica: princípios e fundamentos jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2001.
SAMMARTINO, Patrício Marcelo E. Poder de policía: bases para su control judicial. In: AA. VV. Jornadas sobre servicio público, policía y fomento. Buenos Aires: RAP Ediciones, 2004.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Os processos da globalização. In: _____. (Org.). Globalização: fatalidade ou utopia? 3. ed. Porto: Afrontamento, p. 31-106, 2005.
SARAIVA, F. R. dos Santos. Dicionário latino-português. 11. ed. Belo Horizonte: Garnier, 2000.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SCHLEIERMACHER, Friedrich D. E. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Tradução de Celso Reni Braida. 4. ed. Bragança Paulista: Editora Universitária São Francisco, 2003.
SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
SOUTO, Marcos Juruena Villela Souto. Direito administrativo regulatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
STEINMETZ, Wilson Antônio. A vinculação dos particulares a direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
STOPPINO, Mario. Ideologia. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução de Carmen C. Varrialle et al. 5. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2000, v. 1, p. 585-597.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo ordenador. 1. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 1997.
_____. Introdução às agências reguladoras. In: _____. (Coord.). Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, p. 18-38, 2000.
TAVARES, André Ramos. Tratado da arguição de preceito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2001.
WALINE, Jean; RIVERO, Jean. Droit administratif. 18. ed. Paris: Dalloz, 2000.
WOLFF, Hans J.; BACHOF, Otto; STOBER, Rolf. Direito administrativo – v. I. Tradução António F. de Sousa. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2006.
DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.47575
Apontamentos
- Não há apontamentos.