Dos requisitos jurídicos para a instauração do processo de impeachment do Presidente da República

Autores

  • Pedro Estevam Alves Pinto Serrano Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5380/rinc.v2i2.44517

Palavras-chave:

impeachment, julgamento político, princípio republicano, controle judicial, devido processo legal

Resumo

O artigo tem por objetivo realizar reflexões a respeito dos fundamentos teóricos que embasam o regime de sancionamento por crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República, levando em consideração as peculiaridades procedimentais que deverão ser observados no momento do julgamento político, bem como as garantias processuais que deverão ser asseguradas aos acusados.

Biografia do Autor

Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor de Direito Constitucional e de Fundamentos de Direito Público da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (São Paulo-SP, Brasil) e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da mesma instituição. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Pós-Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professor de Direito Administrativo da Pós-Graduação lato sensu da PUC/SP. Sócio fundador do escritório Teixeira Ferreira e Serrano Advogados Associados.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001.

ARISTÓTELES. A política. Brasília: UNB, 1997.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O ambiente sistêmico da função judicial e o espaço político da magistratura. Revista de Processo, vol. 98, p. 43, abr.-jun, 2000.

BARROSO, Luís Roberto. Crime de responsabilidade e processo de impeachment. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, vol. 3, p. 615, maio, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional. São Paulo Saraiva, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição e política: uma relação difícil. Lua Nova, n. 61, p. 5-24, 2004.

BURDEAU, Georges. Remarques sur la classification des fonctions étatiques. Revue du droit public, n. 60, Paris p. 202-228, 1945.

CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. t. I. Coimbra: Almedina, 2009.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, sistema jurídico e decisão judicial. São Paulo: Max Limonad, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra, 1994.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas. Coimbra: Coimbra, 2001.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CARRIÓ, Genaro. R. Notas sobre derecho y lenguaje. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1990.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2013.

CÍCERO, Marco Tulio. Da república. São Paulo: Atena, 1956.

DEBRUN, Michel. O fato político. Rio de Janeiro: FGV, 1962.

DUGUIT, L. Manuel de droit constitutionnel. Paris: Pantheon-Assas, 2007.

ENTERRIA, Eduardo Garcia de. La constitucion como norma y el tribunal constitucional. Madrid: Civitas, 1988.

GRIMM, Dieter. Constituição e política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

JELLINEK, G. Verfassungsanderung und Verfassungswandlung: Eine staatsrechtlichepolitische Abhandlung. Goldbach: Keip Verlag, 1996.

JELLINEK, Georg. Allgemeine Staatslehre. Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft, 1960.

JELLINEK, Georg. L’etat moderne et son droit. t. 2. Paris: Pantheon-Assas, 2005.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. São Paulo: Abril Cultural, 1974.

KELSEN, Hans. General theory of Law and State. Cambridge: Harvard University, 1999.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

KRAMER, Larry D. The people themselves: popular constitutionalism and judicial review. New York: Oxford University, 2004.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis: Edusf, 2006.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Barcelona: Ariel, 1986.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009.

MIRANDA, Jorge. Funções do Estado. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, vol. 189, p. 85-99, 1992.

PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra, 1989.

PINTO, Paulo Brossard de Souza. O impeachment: aspectos da responsabilidade política do presidente da república. 1965.

POLÍBIO. História. Brasília: UNB, 1985.

QUEIROZ, Cristina Maria Machado. Os actos políticos no Estado de Direito. Coimbra: Almedina, 1990.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Princípio republicano e provimento dos cargos públicos. Revista da Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo, n. 10, ano 14, p. 67-99, 1996.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2008.

STRECK, Lenio Luiz. Não há nenhum elemento objetivo para Impeachment. Disponível em: <http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/proa/noticia/2015/02/lenio-streck-nao-ha-nenhum-elemento-objetivo-para-impeachment-4708988.html>. Acesso em 01 jun. 2015.

TAVARES, André Ramos. Repartição de funções estatais: fundamento, estrutura e finalidade. Revista do Advogado. São Paulo, vol. 23, n.º 73, p. 21-26, nov. 2003.

Downloads

Publicado

2015-05-21

Como Citar

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Dos requisitos jurídicos para a instauração do processo de impeachment do Presidente da República. Revista de Investigações Constitucionais, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 189–213, 2015. DOI: 10.5380/rinc.v2i2.44517. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/44517. Acesso em: 14 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos