A INSERÇÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS NOS ANOS INICIAIS DE ESCOLARIZAÇÃO E A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR: SILENCIAMENTO INOCENTE OU OMISSÃO PROPOSITAL?
DOI:
https://doi.org/10.5380/rvx.v15i5.73340Palavras-chave:
Ensino fundamental, Línguas estrangeiras, Políticas, Base nacional comum curricular.Resumo
A problemática que envolve a inserção de línguas estrangeiras (LE) nos anos iniciais de escolarização (educação infantil ao 5º ano do primeiro ciclo do ensino fundamental) tem sido tema de estudos desenvolvidos no campo da linguística aplicada no Brasil. O objetivo deste artigo é 1) apresentar uma reflexão acerca da implementação de aulas de LE na rede pública de ensino em nosso país e o que tais ações podem indicar sobre políticas linguísticas nesta etapa da escolarização, e 2) problematizar se a ausência de documentos oficiais indica silenciamento ou omissão por parte do Estado. Os dados analisados constam de um panorama de teses e dissertações identificadas as quais tratam, direta ou indiretamente, dos desdobramentos inerentes a iniciativas locais para a oferta da língua inglesa na infância (LIC) e os reflexos nas políticas. Os resultados indicam que as políticas em LIC existem na prática, mas são raros os casos em que se concretizam no texto.
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