CONFLITO FISCAL: O “PASSEIO DA MERCADORIA” EM RONDÔNIA E AS DISPUTAS POR BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS NA FRONTEIRA
DOI:
https://doi.org/10.5380/raega.v52i0.75400Palabras clave:
Amazônia, Fronteira, Espaço normado, Federalismo, TributosResumen
Diferentes espaços de um território nacional são dotados de regimes tributários diferenciados e para o caso das cidades de fronteiras no Brasil e em destaque para aquelas situadas na faixa de fronteira na Amazônia Legal com alguns núcleos urbanos que possuem incentivos fiscais para fins de redução de desigualdades regionais e a inserção dessas aéreas nos fluxos globais do capital. Nesse contexto, esse artigo tem como objetivo analisar criticamente os benefícios concedidos pela Suframa para o município de Guajará-Mirim em Rondônia para a Área de Livre Comércio, além de pontuar as contradições desse modelo com a existência de fluxos que não fixam recursos ao município fronteiriço. Para fins metodológicos, a pesquisa foi estrutura em três partes que consistem em levantamento bibliográfico, trabalho de campo e entrevistas nas instituições que fiscalizam a circulação de mercadorias. O texto foi estruturado para fins de elucidar a problemática apontando um debate sobre o Federalismo, papel da Sudam e os usos por partes das empresas das isenções ficais.
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