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CONFLITO FISCAL: O “PASSEIO DA MERCADORIA” EM RONDÔNIA E AS DISPUTAS POR BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS NA FRONTEIRA

Yuji Santos Yano, Ricardo Batista Nogueira, Thiago Oliveira Neto, Carlos Eduardo Silva Simões Rafael

Resumo


Diferentes espaços de um território nacional são dotados de regimes tributários diferenciados e para o caso das cidades de fronteiras no Brasil e em destaque para aquelas situadas na faixa de fronteira na Amazônia Legal com alguns núcleos urbanos que possuem incentivos fiscais para fins de redução de desigualdades regionais e a inserção dessas aéreas nos fluxos globais do capital. Nesse contexto, esse artigo tem como objetivo analisar criticamente os benefícios concedidos pela Suframa para o município de Guajará-Mirim em Rondônia para a Área de Livre Comércio, além de pontuar as contradições desse modelo com a existência de fluxos que não fixam recursos ao município fronteiriço. Para fins metodológicos, a pesquisa foi estrutura em três partes que consistem em levantamento bibliográfico, trabalho de campo e entrevistas nas instituições que fiscalizam a circulação de mercadorias. O texto foi estruturado para fins de elucidar a problemática apontando um debate sobre o Federalismo, papel da Sudam e os usos por partes das empresas das isenções ficais.

 


Palavras-chave


Amazônia; Fronteira; Espaço normado; Federalismo; Tributos

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/raega.v52i0.75400