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O Artigo 6 da LDB e a perda do papel educacional das famílias

Wagner Luís Barbosa

Resumo


O Artigo inicial de nossa Lei de Diretrizes e Bases (LDB) deixa muito claro de quem é a responsabilidade primeira na educação das crianças: da família. Apesar disso, vemos de forma cada vez mais flagrante, a transferência dessa responsabilidade à escola. A busca aqui é discutir este esvaziamento da função educacional familiar a partir do artigo 6 da LDB, que define a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir dos 4 anos de idade.

Palavras-chave


Crianças; Educação, Família e Estado.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/nesef.v4i4.54689