AS LEIS DE REDISTRIBUIÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS COMO INCENTIVO PARA MELHORIA DE RESULTADOS EDUCACIONAIS: UM PANORAMA A PARTIR DA EC 108/2020

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/jpe.v18i1.93278

Palavras-chave:

Federalismo, Financiamento da educação, ICMS educacional, EC 108/2020.

Resumo

Este artigo analisa o panorama nacional referente à normatização de critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme previsto na Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, que determina a distribuição de, no mínimo, 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. A metodologia consistiu no levantamento dos instrumentos normativos sobre a matéria em cada estado da federação. Os resultados apontam que apenas o estado do Rio de Janeiro  ainda não possui lei publicada regulamentando o ICMS educação e que a maior parte dos estados definiram o percentual mínimo exigido por lei.

Biografia do Autor

Ana Maria Ramos Pacheco, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). 

Gilda Cardoso de Araújo, Professora do Departamento de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutorado em Educação. Professora do Departamento de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

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Publicado

2024-02-28

Como Citar

Pacheco, A. M. R., & Araújo, G. C. de. (2024). AS LEIS DE REDISTRIBUIÇÃO DA COTA-PARTE DO ICMS COMO INCENTIVO PARA MELHORIA DE RESULTADOS EDUCACIONAIS: UM PANORAMA A PARTIR DA EC 108/2020. Jornal De Políticas Educacionais, 18(1). https://doi.org/10.5380/jpe.v18i1.93278

Edição

Seção

Artigos