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n. 3 - AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA EDUCAÇÃO: O CASO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO DISTRITO FEDERAL.

Roger Pena de Lima, Remi Castioni

Resumo


Discute-se acerca da transferência de serviços não-exclusivos do Estado para o setor público não-estatal  proporcionada pela Emenda Constitucional 19/1998 e pelo Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado. A fim de aprofundar o debate a partir de um caso concreto, o presente estudo se fixou nas parcerias estabelecidas entre o Distrito Federal e as Organizações da Sociedade Civil para a oferta de atendimento educacional aos estudantes com idades entre 0 e 5 anos. Como percurso metodológico, elegeu a análise documental, centrando-se nos marcos legais que disciplinam a transferência de serviços não-exclusivos e no fluxo de matrículas na Educação Infantil entre os anos de 2012 a 2017, realizando estudos comparativos entre as matrículas em unidades próprias e em instituições conveniadas. Também foram analisados os gastos com fomento das instituições conveniadas, comparando-os com os valores investidos na Rede Oficial. Como resultado do estudo, ficou evidenciada a ampliação da oferta de vagas para os estudantes da Educação Infantil nas Organizações da Sociedade Civil (OSC), apontando para a transferência de serviços não-exclusivos do Estado como política para o atendimento educacional nessa etapa da Educação Básica, em especial na creche (0 a 3 anos). Também foi possível constatar o aumento dos valores investidos pelo Distrito Federal com o fomento à OSC, em detrimento do investimento na Rede Oficial.

Palavras-Chave: Organizações Sociais. Reforma do Estado. Educação Infantil. Parcerias.


Palavras-chave


Organizações Sociais. Reforma do Estado. Educação Infantil. Parcerias.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/jpe.v13i0.61719