A valorização do magistério: o piso salarial profissional nacional

Autores

  • Maria Aparecida dos Santos Ferreira Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.5380/jpe.v3i6.20537

Palavras-chave:

FUNDEB, Valorização Salarial, Piso Salarial Profissional Nacional

Resumo

O presente artigo analisa o embate político entre governo, CNTE e CONSED na aprovação do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), no contexto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A aprovação desse Fundo traz em seu construto a possibilidade da promoção da valorização salarial dos professores da educação básica, a partir da aprovação do PSPN. A Lei nº. 11.738/08 contempla uma remuneração mínima de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para formação em nível médio e uma carga horária de 40 horas. A pesquisa bibliográfica e documental permeia o processo metodológico a partir de um referencial teórico e documentos governamentais. A Lei nº 11.738/08 que aprovou o Piso Nacional ocorreu em um contexto de embates políticos entre entidades. O Piso contempla três pilares da carreira profissional: salário, formação e jornada. Com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ocorreu alterações pelo STF, dentre elas: modificação do conceito de Piso; jornada referente à hora atividade a critério dos Municípios, Estados e Distrito Federal. Portanto, essas decisões limitaram sobremaneira a possibilidade de implantação de uma política mínima de valorização dos professores da educação básica.

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Como Citar

Ferreira, M. A. dos S. (2009). A valorização do magistério: o piso salarial profissional nacional. Jornal De Políticas Educacionais, 3(6). https://doi.org/10.5380/jpe.v3i6.20537

Edição

Seção

Artigos