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A valorização do magistério: o piso salarial profissional nacional

Maria Aparecida dos Santos Ferreira

Resumo


O presente artigo analisa o embate político entre governo, CNTE e CONSED na aprovação do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), no contexto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). A aprovação desse Fundo traz em seu construto a possibilidade da promoção da valorização salarial dos professores da educação básica, a partir da aprovação do PSPN. A Lei nº. 11.738/08 contempla uma remuneração mínima de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para formação em nível médio e uma carga horária de 40 horas. A pesquisa bibliográfica e documental permeia o processo metodológico a partir de um referencial teórico e documentos governamentais. A Lei nº 11.738/08 que aprovou o Piso Nacional ocorreu em um contexto de embates políticos entre entidades. O Piso contempla três pilares da carreira profissional: salário, formação e jornada. Com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ocorreu alterações pelo STF, dentre elas: modificação do conceito de Piso; jornada referente à hora atividade a critério dos Municípios, Estados e Distrito Federal. Portanto, essas decisões limitaram sobremaneira a possibilidade de implantação de uma política mínima de valorização dos professores da educação básica.

Palavras-chave


FUNDEB; Valorização Salarial; Piso Salarial Profissional Nacional

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/jpe.v3i6.20537