O LEGAL É “LEGAL”: APÓS UMA DÉCADA DAS DIRETRIZES CURRICULARES, QUE CURSO DE LETRAS QUEREMOS?

Autores

  • David José de Andrade Silva Universidade Federal do Paraná. Setor UFPR Litoral. Câmara de Linguagem e Comunicação

DOI:

https://doi.org/10.5380/diver.v6i1.33932

Resumo

O presente artigo pretende lançar a discussão sobre o curso de Letras, focado nas licenciaturas ofertadas pelas Instituições Federais de Ensino Superior à luz da legislação vigente, e provocar reflexões propositivas em busca de mudanças no curso para atender às demandas sociais atuais. Apesar do amparo e estímulo legal das legislações pós-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), tais como as Diretrizes Curriculares para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica em Cursos de Nível Superior (Parecer CNE/CP n°9 de 08 de
maio de 2001 e Parecer CNE/CP n°21 de 6 de agosto de 2001) e as Diretrizes do Curso de Letras (Parecer CNE/CES n°492, de 3 de abril de 2001), pouco avanço é percebido nos projetos pedagógicos dos cursos. Assim, serão analisados aqui duas grades curriculares de cursos de Letras/Inglês para verificar a presença das inovações pedagógicas propostasno âmbito legal.

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Publicado

2013-10-17

Como Citar

Silva, D. J. de A. (2013). O LEGAL É “LEGAL”: APÓS UMA DÉCADA DAS DIRETRIZES CURRICULARES, QUE CURSO DE LETRAS QUEREMOS?. Divers@!, 6(1). https://doi.org/10.5380/diver.v6i1.33932

Edição

Seção

Artigos