Constelações Familiares no Judiciário: uma revisão sistemática de escopo da literatura
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v70i1.94295Palavras-chave:
Constelação Familiar, Direito Sistêmico, Direito de família, Autocomposição, Métodos alternativos de solução de litígiosResumo
Este artigo apresenta uma revisão sistemática mediante a qual se analisou a utilização da Constelação Familiar no Judiciário, com o objetivo de compreender sua aplicação e as justificativas teóricas e jurídicas, especialmente nas varas de família e em casos de violência doméstica. O estudo foi conduzido em quatro etapas. Na primeira delas, foi realizada uma busca de artigos em bases de dados, utilizando-se descritores e strings específicos para o período entre 2016 e 2021. A segunda etapa envolveu o screening e a seleção de títulos e resumos dos artigos encontrados. Na terceira etapa, os pesquisadores realizaram a leitura completa e a avaliação dos artigos selecionados, seguindo critérios de inclusão e exclusão. Ao final dessa etapa, 40 artigos foram selecionados para uma análise crítica e detalhada. Na quarta etapa, foram compiladas informações básicas dos artigos selecionados, que passaram por um processo de codificação e categorização qualitativa conforme os objetivos da revisão. A maioria dos artigos selecionados é de natureza dogmática e/ou teórica, publicada por profissionais do Direito e não apresenta evidências científicas que corroborem a adoção da prática no Judiciário. Os artigos revelaram: a) confusão teórica e operacional em relação à prática da Constelação Familiar; b) pretensas universalidade, inequivocabilidade e eficácia da Constelação Familiar dentro e fora do Judiciário; e c) uma visão despotencializada sobre as famílias (e suas dinâmicas) e as relações conjugais marcadas por violência doméstica. Em vista desses resultados, propõe-se a adoção de princípios de inovação responsável na implementação de políticas judiciárias.
Referências
15ª SESSÃO Ordinária de 2023 - 17 de outubro (Manhã). [S. l.: s. n.], 2023. 1 vídeo (3 horas, 3 minutos e 15 segundos). Disponível em: https://tinyurl.com/mucjzxzd. Acesso em: 3 nov. 2023.
ALMEIDA, Tania. Mediação e conciliação: dois paradigmas distintos, duas práticas diversas. In: SOUZA, Luciane Moessa de (coord.). Mediação de conflitos: novo paradigma de acesso à justiça. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2015. p. 85-94.
BAGGENSTOSS, Grazielly Alessandra. Conexões entre pensamento sistêmico, constelações sistêmicas e direito sistêmico. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Salvador, v. 4, n. 1, p. 153-173, jan/jun. 2018.
BARBOSA, Luciana de Paula Gonçalves; MENDES, Josimar; JURAS, Mariana Martins. Dinâmicas disfuncionais, disputa de guarda e alegações de alienação parental: uma compreensão sistêmica. Nova Perspectiva Sistêmica, [s. l.], v. 30, n. 69, p. 78-95, abril 2021.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Versiani. Barueri: Manole, 2007.
BRANDALISE, Camila. Constelação familiar na Justiça: ‘Me mandaram perdoar ex que me agrediu’. Universa, [s. l.], 5 out. 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/y4u42xz6. Acesso em: 3 nov. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fórum Nacional de Juízes e Juízas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (FONAVID). Enunciados. Belém, 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/3y5zm9hy. Acesso em: 4 nov. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução no 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília: DJe/CNJ, nº 91, de 2 de junho de 2016, p. 28-33.
BRAUN, Virginia; CLARKE, Victoria. Thematic Analysis: a Practical Guide. London: SAGE Publications, 2022.
CASTELLIANO, Caio; GUIMARÃES, Tomás Aquino. Court disposition time in Brazil and in European countries. Direito GV, São Paulo, v. 19, e2302, 2023. DOI: https://doi.org/10.1590/2317-6172202302.
CAVALCANTE, Pedro. Governança e inovação em políticas públicas: intersecções de uma fértil agenda de pesquisa. IPEA, 2021.
CHIAVERINI, Tomás. #77 – A constelação familiar e o pseudodireito. Rádio Escafandro, [s. l.], 4 out. 2022. Disponível em: https://tinyurl.com/3n738t6v. Acesso em: 30 out. 2023.
COLQUHOUN, Heather L. et al. Scoping reviews: time for clarity in definition, methods, and reporting. Journal of Clinical Epidemiology, [s. l.], v. 67, n. 12, p. 1291-1294, Dec. 2014. DOI: 10.1016/j.jclinepi.2014.03.013.
DUNCAN, Whitney L. Dinámicas Ocultas: Culture and Psy-Sociality in Mexican Family Constellations Therapy. Ethos, [s. l.], v. 45, n. 4, p. 489-513, 2017. DOI: https://doi.org/10.1111/etho.12175.
ESTEVES DE VASCONCELLOS, Maria José. Pensamento Sistêmico Novo-Paradigmático: Novo-paradigmático, por quê? In: AUN, Juliana Gontijo; ESTEVES DE VASCONCELLOS, Maria José; COELHO, Sônia Vieira (org.). Atendimento Sistêmico de Família e Redes Sociais. v. I. Fundamentos teóricos e epistemológicos. Belo Horizonte: Ophicina de Arte & Prosa, 2005.
ESTEVES DE VASCONCELLOS, Maria José. Sistêmico? A que se refere hoje? In: NERI, Eduardo (org.). Sistemas Eletroenergéticos no Ambiente e na Sociedade 5.0 e seguintes, na Perspectiva e Orientação da Sustentabilidade e Resiliência. v. I. [S. l.: s. n.], 2022.
FALCKE, Denise; WAGNER, Adriana. A dinâmica familiar e o fenômeno da transgeracionalidade: definição de conceitos. In: WAGNER, Adriana (org.). Como se Perpetua a Família? A transmissão dos modelos familiares. Editora PUCRS, 2014. p. 25-46.
FERREIRA, Cláudia Galiberne; GONZAGA, Heitor Ferreira; ENZWEILER, Romano José. Constelação familiar e a promoção da economia do medo: mais uma das muitas formas de violência contra a mulher. Revista da ESMESC, [s. l.], v. 28, n. 34, p. 116-145, 2021. DOI: https://doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v28i34.p116.
GOLDNER, Colin. Der Wille zum Schicksal: Die Heilslehre des Bert Hellinger. Berlin: Carl Ueberreuter Verlag, 2003.
GOMES, Bianca. Mulheres denunciam que Justiça reabre feridas com método que reencena agressões para solucionar conflitos. O Globo, [s. l.], 4 set. 2021, atualizado 20 dez. 2021. Disponível em: https://tinyurl.com/ybp5u5vv. Acesso em: 3 nov. 2023.
GOUVEIA, Jullia; BERNARDI, Karol. Tribunais de justiça no Brasil gastaram R$ 2,6 milhões com constelação familiar. Pública, [s. l.], 25 set. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/vechmk5z. Acesso em: 3 nov. 2023.
GUAGLIARIELLO, Marina Garcia; FRANÇA, Mateus Cavalcante de. Em busca de um fundamento científico: uma análise de justificativas do uso de constelações familiares por agentes do campo jurídico (se houver). In: LEMOS JUNIOR, Eloy Pereira; SILVA, Marcos Alves da; CARDIN, Valéria Silva Galdino. Direito de Família e das Sucessões I. Florianópolis: CONPEDI, 2021.
HELLINGER, Bert. Ordens do amor: um guia para o trabalho com Constelações Familiares. Tradução de Newton de Araújo Queiroz. São Paulo: Cultrix, 2006.
HELLINGER, Bert; HÖVEL, Gabriele ten. Constelações familiares: o reconhecimento das ordens do amor. Tradução de Eloisa Giancoli Tironi e de Tsuyuko Jinno-Spelter. São Paulo: Cultrix, 2006.
HELLINGER, Bert; WEBER, Gunthard; BEAUMONT, Hunter. A simetria oculta do amor: por que o amor faz os relacionamentos darem certo. Tradução de Gilson César Cardoso de Sousa. São Paulo: Cultrix, 2002.
HRNČIĆ, Jasna. Family constellation as a treatment for overcoming the consequences of violence on victims. Temida, [s. l.], v. 20, n. 2, p. 219-240, 2017. DOI: https://doi.org/10.2298/TEM1702219H.
KITCHENHAM, Barbara. Procedures for Performing Systematic Reviews. Joint Technical Report. Keele University Technical Report TR/SE-0401. Eversleigh: Empirical Software Engineering National ICT Australia, 2004.
KOUL, Manisha; MAJUMDER, Prasanta; LASKAR, Shyamalendu. Salami Publication: An Outlook from the Lens of Ethical Perspective. Journal of Oral Health and Community Dentistry, [s. l.], v. 15, n. 2, p. 84-86, 2021.
LAKOTTA, Beate. “Danke, lieber Papi”. Der Spiegel, [s. l.], n. 7, 2002. Disponível em: https://tinyurl.com/4xmy9ctz. Acesso em: 12 abr. 2023.
LANDIS, J. R.; KOCH, G. G. The measurement of observer agreement for categorical data. Biometrics, [s. l.], v. 33, n. 1, p. 159-174, 1977.
MARINO, Sueli; MACEDO, Rosa Maria S. A Constelação Familiar é sistêmica? Nova Perspectiva Sistêmica, [s. l.], v. 27, n. 62, p. 24-33, 2018. DOI: https://doi.org/10.38034/nps.v27i62.441.
MCHUGH, Mary L. Interrater reliability: the kappa statistic. Biochemia Medica, Zagreb, v. 22, n. 3, p. 276-282, 2012.
MENDES, Josimar Antônio de Alcântara; ALMEIDA, Marília Pacheco de; MELO, Giulia Veiga de Leite Ribeiro. Abandono afetivo parental: uma (re)visão crítica, narrativa-sistemática da literatura psico-jurídica em Português. Psicologia Argumento, [s. l.], v. 39, n. 105, p. 657-688, 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.7213/psicolargum39.105.AO13.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. A duração dos processos: alguns dados comparativos. Rev. Minist. Público, Rio de Janeiro, v. 20, p. 117-125, 2004.
MOREIRA, Lisandra Espíndula; SOARES, Laura Cristina Eiras Coelho; BEIRAS, Adriano. Constelações Familiares no judiciário: um tema para a Psicologia? Estudos de Psicologia, [s. l.], v. 27, n. 1, p. 68-80, jan./abr. 2022. DOI: https://doi.org/10.22491/1678-4669.20220007.
MUNN, Zachary et al. Systematic review or scoping review? Guidance for authors when choosing between a systematic or scoping review approach. BMC Medical Research Methodology, [s. l.], v. 18, p. 1-7, 2018. DOI: https://doi.org/10.1186/s12874-018-0611-x.
PELLEGRINI, Elizabete. Direito Sistêmico®: analisando o debate sobre constelação familiar e cura sistêmica no Senado Federal. In: Encontro Nacional de Antropologia do Direito (ENADIR), 8., São Paulo. Anais […]. São Paulo: ENADIR, 2023. p. 1-15.
PETERS, Micah D. J. et al. Scoping Reviews. In: AROMATARIS, Edoardo; MUNN, Zachary (ed.). JBI Reviewer’s Manual. June 2020. [S. l.]: JBI, 2020. p. 407-452. DOI: https://doi.org/10.46658/JBIMES-20-12.
PILATI, Ronaldo. Ciência e pseudociência: por que acreditamos naquilo em que queremos acreditar. São Paulo: Contexto, 2018.
PORTILLO, Virginia et al. Responsible Research and Innovation (RRI) Prompts and Practice Cards: a Tool to Support Responsible Practice. In: International Symposium on Trustworthy Autonomous Systems (TAS), 1., 2023. Article No. 57. July 11-12, 2023, Edinburgh, United Kingdom. Proceedings […]. New York: ACM, 2023. p. 1-4. DOI: https://doi.org/10.1145/3597512.3599721.
REBOUÇAS, Gabriela Maia; CARDOSO NETO, Vilobaldo; FONTES, Isabela de Queiroz. Constelações sistêmicas e justiça restaurativa: intersecções possíveis? Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 59, p. 2-26, 2020. DOI: https://doi.org/10.17058/rdunisc.v0i59.13344.
SCHOMBERG, René von. A Vision of Responsible Research and Innovation. In: OWEN, Richard; BESSANT, John; HEINTZ, Maggy (ed.). Responsible Innovation: Managing the responsible emergence of science and innovation in society. Chichester: John Wiley & Sons, 2013. p. 51-74.
SHAKESPEARE, William. Hamlet. Fully annotated, with an introduction by Burton Raffel; with an essay by Harold Bloom. London: Yale University Press, 2003.
STIEFEL, Ingeborg; HARRIS, Poppy; ZOLLMANN, Andreas W. F. Family Constellation: A Therapy Beyond Worlds. ANZJFT, [s. l.], v. 23, n. 1, p. 38-44, mar. 2002. DOI: https://doi.org/10.1002/j.1467-8438.2002.tb00484.x.
TAJRA, Alex. Constelação familiar no Judiciário reforça preconceitos e contamina mediações. ConJur, São Paulo, 17 out. 2023. Disponível em: https://tinyurl.com/2udxueuz. Acesso em: 3 nov. 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Josimar Antônio de Alcântara Mendes Mendes, Mateus Cavalcante de França, Marina Garcia Guagliariello

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
