Lei Maria da Penha: aplicação, à luz da jurisprudência brasileira, das medidas de proteção nos casos de violência ou assédio sexual praticados contra a trabalhadora no local de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v69i3.91751Palavras-chave:
Violência, Assédio sexual, Trabalhadora, ProteçãoResumo
Este trabalho tem como objetivo analisar a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nos casos de violência ou assédio sexual contra trabalhadora, sofridos no local de trabalho, com fundamento nos direitos fundamentais à igualdade, ao livre exercício de trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado, previstos nos arts. 5º, I e XIII; 7º, XXII; e 225, da Constituição da República de 1988 (CF/88), assim como em diplomas internacionais, com vistas a evitar que, além da própria violência e suas consequências psicofísicas, a vítima seja adicionalmente prejudicada com a perda do emprego. Para isso foi realizada pesquisa bibliográfica, observando-se o método hipotético-dedutivo. Conclui-se que, apesar dos muitos avanços nas últimas décadas em prol da inserção da mulher no mercado de trabalho e da normatização de direitos e garantias sociais em seu favor, dados recentes demonstram a persistência da violência contra a mulher, inclusive no local de trabalho. Conclui-se ainda que a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha nos casos de assédio sexual no ambiente laboral permitiria maior eficácia protetiva à trabalhadora, e que a Justiça do Trabalho é competente para aplicar medidas protetivas previstas nessa lei em casos de violência ou assédio sexual praticados no local de trabalho, que não envolvam unidade familiar ou doméstica, nem vínculo íntimo afetivo.
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