Divórcio eclesiástico na América Portuguesa: regime jurídico-teológico e prática (século XVIII)
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v69i2.91407Palavras-chave:
História do direito. Direito colonial brasileiro. História do direito canônico. Casamento. Divórcio.Resumo
Este artigo tem como objetivo examinar o instituto do divórcio eclesiástico na América Portuguesa da segunda metade do século XVIII. Na primeira parte, o foco recaiu no matrimônio, que tem um significado muito particular em uma sociedade confessional como a do Império Português, onde direito e teologia moral estavam entrelaçados e o matrimônio era encarado como uma questão teológica com consequências jurídicas. Na segunda parte, discute-se o regime jurídico-teológico do divórcio eclesiástico, a partir das contribuições de autores como Tomás de Aquino, Tomás Sánchez e Pedro Murillo Velarde. Por fim, passa-se às fontes documentais, analisando-se cerca de 60 processos de divórcio julgados pelo Auditório Eclesiástico do Rio de Janeiro entre 1752 e 1800. Analisaram-se elementos como a estrutura formal dos processos, os litigantes, os motivos e o uso de argumentos jurídicos perante uma jurisdição letrada. Os resultados, conectados a uma história do direito de baixo, focada na prática, faz perceber a importância do casamento no Brasil colonial e como, mesmo existindo variadas formas de arranjos familiares, muitos indivíduos preferiam resolver os seus conflitos seguindo a ordem jurídica, em vez de viver à sua margem.
Referências
AMARAL, António Cardoso. Liber utilissimus iudicibus et advocatis. Ulysipone: Antonius Alvarez, 1616.
AQUINATIS, Thomae. Summa Theologica pars prima. Romae: ex Typographia Forzan et S., 1894a.
AQUINATIS, Thomae. Summa Theologica secunda secundae partis. Romae: ex Typographia Forzan et S., 1894b.
AQUINATIS, Thomae. Summa Theologica tertiae partis supplementum. Romae: ex Typographia Forzan et S., 1894c.
AZPILCUETA, Martín de. Manual de Confessores y penitentes. Valladolid: Francisco Fernandez de Cordoua, 1570.
BÍBLIA. Novo Testamento. Os quatro Evangelhos. Tradução do grego, apresentação e notas: Frederico Lourenço. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.
CABRAL, Gustavo César Machado. Ecclesiastical normativity and particularism in the New World. The regulation of baptism in the Synod of Salvador da Bahia (1707) and its practice in the Freguesia of Fortaleza (18th century). História do Direito, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 41-58, jan./jun. 2021.
CABRAL, Gustavo César Machado. Jesuit Pragmatic Literature and Ecclesiastical Normativity in Portuguese America (16th-18th Centuries). In: DUVE, Thomas; DANWERTH, Otto (org.). Knowledge of the Pragmatici: Legal and Moral Theological Literature and the Formation of Early Modern Ibero-America. Boston: Brill; Leiden: Nijhoff, 2020. p. 151-186.
CABRAL, Gustavo César Machado. Literatura Jurídica na Idade Moderna. As decisiones no Reino de Portugal (séculos XVI e XVII). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
CASTRO, Ana Luiza Barroso Caracas de. Concepção histórica da incapacidade das mulheres na América Portuguesa: requerimentos das viúvas à Coroa no século XVIII. 2021. 123 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2021.
CERVANTES CORTÉS, José Luís. Por temor a que estén sueltas: el depósito de las esposas em los juicios de divorcio eclesiástico en la Nueva Galicia, 1778-1800. Guanajuato: Universidad de Guanajuato, 2013.
COSTA, Raquel Rumblesperger Lopes Domingues da. Divórcio e anulação do matrimônio em São Paulo Colonial. 1986. 566 f. Dissertação (Mestrado em História) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1986.
DECLARATIONES Illustr. Sac. Rom. Cardinalium Congregationis, Ipsis Sacrosancti et Oecumenici Concilii Tridentini Canonibus Et Decretis Insertae. Coloniae Agrippinae: Apud Petrum Henningium, 1619.
DECOCK, Wim. Theologians and Contract Law. The Moral Transformation of the Ius Commune (ca. 1500-1650). Leiden: Martinus Nijhoff, 2013.
DECRETALIUM d. Gregorii Papae IX. Compilatio. Liber quartus [1234]. Disponível em: http://tinyurl.com/mrxswe5s. Acesso em: 2 jan. 2023.
DIAS, Simone Merissi. Cotidiano em conflito: relações sociais e familiares de mulheres e escravos nos processos de divórcio em São Paulo (1780-1822). 2011. 126 f. Dissertação (Mestrado em História). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011.
DUVE, Thomas. Sonderrecht in der Frühen Neuzeit: Studien zum ius singular und den privilegia miserabilium personarum, senum und indorum in Alter und Neuer Welt. Frankurt am Main: Klostermann, 2008.
GOLDSCHMIDT, Eliana Rea. Casamentos Mistos. Liberdade e Escravidão em São Paulo Colonial. São Paulo: Annablume: Fapesp, 2004.
HESPANHA, António Manuel. Como os juristas viam o mundo. 1550-1750. Direitos, estados, pessoas, coisas, contratos, ações e crimes. Lisboa: Create Space, 2015.
LATASA, Pilar. Matrimonios clandestinos y matrimonios secretos (DCH). Max Planck Institute for European Legal History Research Paper Series, Frankfurt am Main, n. 11, 2019. Disponível em: http://tinyurl.com/2cp65hus. Acesso em: 2 jan. 2023.
MCKINLEY, Michelle A. Fractional Freedoms. Slavery, Intimacy, and Legal Mobilization in Colonial Lima, 1600-1700. New York: Cambridge University Press, 2016.
MEJÍA CARRILLO, Yolanda. Divorcios en Lima del siglo XVII (1700-1750). Alma Mater, Lima, n. 13-14, p. 57-62, 1997.
MENDONZA, Dora Teresa Davila. Hasta que la muerte nos separe (El divorcio eclesiástico en el arzobispado de México, 1702-1800). 1998. Tese (Doutorado em História) – Centro de Estudios Historicos, El Colegio de México, Ciudad de México, 1998.
MUNIZ, Pollyanna Gouveia Mendonça. Réus de batina. Justiça eclesiástica e clero secular no bispado do Maranhão colonial. São Paulo: Alameda, 2017.
PAIVA, José Pedro; MUNIZ, Pollyanna Mendonça; BRITTO, Michelle. A justiça infra-diocesana no império português (c. 1514-1755). Raízes do modelo, normativas, ação e geografia da rede. Revista Portuguesa de História, [s. l.], v. 53, p. 211-247, 2022.
PAPA, Sarah Kelly Limão. Ser filho sacrílego na Colônia: cartas de legitimação no Rio de Janeiro setecentista. 2020. 99 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020.
PEDROSA, Gilberto Guerra. Depósito (DCH). Max Planck Institute for European Legal History Research Paper Series, Frankfurt am Main, n. 3, 2020. Disponível em: http://tinyurl.com/38utf6yk. Acesso em: 2 jan. 2023.
PIMENTEL, Helen Ulhôa. O casamento no Brasil Colonial: um ensaio historiográfico. Em Tempo de Histórias, Brasília, n. 9, p. 20-38, 2005.
PREMO, Bianca. The Enlightenment on Trial. Ordinary Litigants and Colonialism in the Spanish Empire. New York: Oxford University Press, 2017.
PRESTA, Ana María. De casadas a divorciadas. Separaciones, divorcios y nulidades matrimoniales en la sociedad colonial, Audiencia de Charcas, 1595-1640. Revista Complutense de Historia de América, [s. l.], v. 42, p. 97-118, 2016.
PRODI, Paolo. Una storia della giustizia. Dal pluralismo dei fori al moderno dualismo tra coscienza e diritto. Bologna: Il Mulino, 2000.
RIO DE JANEIRO (Município). Catedral Metropolitana de São Sebastião do Rio de Janeiro. Arquivo da Cúria Metropolitana do Rio de Janeiro. Caixas 1-3. Libelos de Divórcio. Rio de Janeiro, [17--]-[18--].
RODRIGUES, Aldair Carlos. Clergy, Society, and Power Relations in Colonial Brazil: On the Vicar Forane (Vigário da vara), 1745-1800. E-Journal of Portuguese History, [s. l.], v. 13, n. 1, p. 40-67, jun. 2015.
SAMARA, Eni de Mesquita. A família brasileira. São Paulo: Brasiliense, 2004.
SANCHEZ, Thoma. Disputationum de Sancto Matrimonii Sacramento tomus tertius. Antuerpiae: ex Officina Heredum Martini Nutii, 1620.
SILVA, Ana Luiza Ferreira Gomes. Fontes do direito colonial e a inquisição no Ceará: uma análise dos processos de bigamia (1774-1800). 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2020.
SILVA, Luisa Stella de Oliveira Coutinho. Nem teúdas, nem manteúdas: História das Mulheres e Direito na capitania da Paraíba (Brasil, 1661-1822). Frankfurt am Main: Max-Planck Institute for European Legal History, 2020.
SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: EDUSP, 1984.
SILVA, Marilda Santana da. Normas e padrões do Tribunal Eclesiástico mineiro (1750-1830) e o modo de inserção das mulheres neste universo jurídico. História Social, Campinas, n. 7, p. 99-118, 2000.
SOARES, Ubirathan Rogerio. Os processos de divórcio perpétuo nos séculos XVIII e XIX: entre o sistema de alianças e o regime da sexualidade. 2006. 312 f. Tese (Doutorado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2006.
VALENCIA, Leopoldo López. Libelo, Citación y Contestación de la Demanda (DCH). Max Planck Institute for European Legal History Research Paper Series, Frankfurt am Main, n. 26, 2019. Disponível em: http://tinyurl.com/mtxv8cbp. Acesso em: 18 jan. 2023.
VELARDE, Petrus Murillo. Cursus Juris Canonici Hispani, et Indici tomus secundus. Matriti: ex Typographia Emmanuelis Fernandez, 1743.
VIDE, Dom Sebastião Monteiro da. Constituiçoens primeyras do Arcebispado da Bahia, Feytas, & ordenadas pelo illustrissimo, e reverendissimo Senhor D.Sebastião Monteyro da Vide, Arcebispo do dito Arcebispado, & do Conselho de Sua Magestade, propostas, e aceytas em o Sinodo Diocesano que o dito senhor celebrou em 12. de Junho do anno de 1707. Lisboa: Officina de Pascoal da Sylva, 1719.
ZANATTA, Aline Antunes. Justiça e representações femininas: O divórcio entre a elite paulista (1765-1822). 2005. Dissertação (Mestrado em História) – Departamento de História, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– qualquer pessoa é livre para compartilhar (copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte ou formato) e para adaptar (remixar, transformar e criar a partir do trabalho) para qualquer fim, mesmo que comercial, devendo todavia, em qualquer caso, dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas no trabalho original, nos termos da Licença Creative Commons — Atribuição 3.0 Brasil — CC BY 3.0 BR e respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.