Forças Armadas e crise da democracia no Brasil: um ensaio de sociologia da constituição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i3.90338

Palavras-chave:

Sociologia da constituição. Hermenêutica constitucional. Artigo 142 da Constituição do Brasil. Forças Armadas do Brasil. Crise da democracia.

Resumo

Poucos textos constitucionais têm sido tão discutidos recentemente no Brasil quanto o art. 142 da Constituição Federal de 1988. Este estudo sistematiza a discussão em torno do art. 142, sustentando que o problema escapa aos limites da hermenêutica constitucional, e busca oferecer uma perspectiva complementar, amparada em uma análise que se insere no campo da sociologia da constituição. Se a hermenêutica constitucional está estruturada na operação de adjudicação, a sociologia da constituição recupera o conflito cujo resultado foi a norma da qual parte a adjudicação. Porque não se trata de interpretar o art. 142, mas de disputar seu conteúdo. O presente trabalho está estruturado da seguinte maneira: inicialmente, será apresentada a disputa hermenêutica em torno do art. 142 acerca da possibilidade de que as Forças Armadas arbitrem conflitos entre os Poderes. Na sequência, serão mostrados os limites do direito constitucional nesse ponto – especificamente, os limites da tese da força normativa da constituição. Em seguida, será apresentado o conflito subjacente ao art. 142. Ao final, será discutida a necessária reforma do art. 142, a fim de enfrentar o espectro que assombra a democracia brasileira. As Forças Armadas têm ocupado espaço de destaque no debate público reivindicando uma ascendência sobre os Poderes – o que já é sintoma de uma crise mais profunda. Este estudo busca compreender esse problema, e segue uma metodologia bibliográfica, focada em fontes da sociologia da constituição. Como resultado, espera-se oferecer uma contribuição inovadora e complementar à hermenêutica constitucional.

Biografia do Autor

João Paulo Bachur, Max-Planck Institut für Rechtsgeschichte und Rechtstheorie

Doutor em Ciência Política

Afiliação institucional: Max-Planck-Institut für Rechtsgeschichte und Rechtstheorie (Frankfurt am Main, Deutschland)

Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/0918336197511464

Referências

ABRANCHES, Sérgio et al. Democracia em risco? 22 ensaios sobre o Brasil hoje. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

ALBERTUS, Michael; MENALDO, Victor. Authoritarianism and the Elite Origins of Democracy. Cambridge: Cambridge University Press, 2018.

ARANTES, Rogério Bastos; COUTO, Cláudio Gonçalves. Uma Constituição incomum. In: CARVALHO, Maria Alice Rezende de; ARAÚJO, Cícero; SIMÕES, Júlio Assis (org.). A Constituição de 1988: passado e futuro. São Paulo: Hucitec, 2009. p. 17-51.

BACHUR, João Paulo. Às portas do labirinto: para uma recepção crítica da teoria social de Niklas Luhmann. Rio de Janeiro: Azougue, 2010.

BERCOVICI, Gilberto; MASSONETTO, Luís Fernando. A constituição dirigente invertida: a blindagem da constituição financeira e a agonia da constituição econômica. Boletim de Ciências Econômicas, [s. l.], v. XLIX, p. 57-77, 2006.

BLOKKER, Paul; THORNHILL, Chris (org.). Sociological Constitutionalism. Cambridge: Cambridge University Press, 2017.

BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte. Atas das Comissões. Anexo à Ata da 17ª reunião ordinária da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, realizada em 23 de maio de 1987a, às 14:30 horas. Disponível em: https://bit.ly/4124qcw. Acesso em: 12 mar. 2023.

BRASIL. Assembléia Nacional Constituinte. Atas das Comissões. Ano I. Suplemento ao nº 102. Brasília, DF, quinta-feira, 23 de julho de 1987b. Disponível em: https://bit.ly/3U7hRWi. Acesso em: 12 mar. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://bit.ly/3J9Lhy4. Acesso em: 12 mar. 2023.

BRASIL. Lei complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 jun. 1999. Disponível em: https://bit.ly/3K9CUmD. Acesso em: 12 mar. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 6457 MC / DF - Distrito Federal. Rel. Min. Luiz Fux. Julgamento: 12/06/2020. Publicação: 16/06/2020. DJe-149, divulgado em 15/06/2020 e publicado em 16/06/2020. Disponível em: https://bit.ly/43hXsCr. Acesso em: 12 mar. 2023.

BRUNKHORST, Hauke. Kommentar. In: MARX, Karl. Der achtzehnte Brumaire des Louis Bonaparte [1852]. Frankfurt: Suhrkamp, 2007.

CARVALHO, José Murilo de. Forças Armadas e política no Brasil. São Paulo: Todavia, 2020. E-book.

CHIRIO, Maud. A política nos quartéis. Tradução André Telles. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.

CORSI, Giancarlo. Sociologia da constituição. Tradução Juliana Neuenschwander Magalhães. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, [s. l.], n. 39, p. 169-189, 2001.

FAORO, Raymundo. A república inacabada. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

FERREIRA MENDES, Gilmar; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de direito constitucional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución. Dos siglos de constitucionalismo en América Latina (1810-2010). Buenos Aires: Katz, 2014.

GARGARELLA, Roberto. Los fundamentos legales de la desigualdad. El constitucionalismo en América (1776-1860). Madrid: Siglo XXI, 2005.

HESSE, Konrad. Die normative Kraft der Verfassung. In: KRÜPER, Julian; PAYANDEH, Mehrdad; SAUER, Heiko (org.). Konrad Hesses normative Kraft der Verfassung [1959]. Tübingen: Mohr Siebeck, 2019.

JELLINEK, Georg. Allgemeine Staatslehre. 3. ed. Berlin: Springer, 1921.

LASSALLE, Ferdinand. Über Verfassungswesen: Ein Vortrag, gehalten am 16. April 1862 in Berlin [1862]. Darmstadt: Wissenschaftliche Buchgesellschaft, 1958.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Tradução Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

LUHMANN, Niklas. Die Gesellschaft der Gesellschaft. Frankfurt: Suhrkamp, 1997.

LUHMANN, Niklas. Legitimation durch Verfahren [1969]. 3. ed. Frankfurt: Suhrkamp, 1983.

LUHMANN, Niklas. Verfassung als evolutionäre Errungenschaft. Rechtshistorisches Journal, [s. l.], v. 9, p. 176-220, 1990.

MAKLOUF CARVALHO, Luiz. 1988: Segredos da Constituinte. Os vinte meses que agitaram e mudaram o Brasil. Rio de Janeiro: Record, 2017.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. O ativismo judicial e a ordem constitucional. Revista Brasileira de Direito Constitucional, [s. l.], n. 18, p. 23-38, jul./dez. 2011.

MATHIAS, Suzeley Kalik; GUZZI, André Cavaller. Autonomia na lei: as forças armadas nas constituições nacionais. Revista Brasileira de Ciências Sociais, [s. l.], v. 25, n. 73, p. 41-57, 2010.

MENEZES FILHO, Naércio; SOUZA, André Portela (org.). A carta: para entender a Constituição brasileira. São Paulo: Todavia, 2019.

MÜLLER, Friedrich. Strukturierende Rechtslehre. 2. ed. Berlin: Dunker & Humblot, 1994.

MÜLLER, Friedrich; CHRISTENSEN, Ralph. Juristiche Methodik. V. 1. 10. ed. Berlin: Dunker & Humblot, 2009.

NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

ROCHA, Antônio Sérgio. Genealogia da Constituinte: do autoritarismo à democratização. Lua Nova, São Paulo, n. 88, p. 29-87, 2013.

RUFINO DO VALE, André (org.). Forças Armadas e democracia no Brasil: a interpretação do art. 142 da Constituição de 1988. Brasília: Observatório Constitucional, 2020.

RÜTHERS, Bernd. Die Unbegrenzte Auslegung: Zum Wandel der Privatrechtsordnung im Nationalsozialismus [1969]. 9. ed. Tübingen: Mohr Siebeck, 2022.

SCHMITT, Carl. Der Hütter der Verfassung [1931]. 4. ed. Berlin: Dunker & Humblot, 2016.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Comentário ao 142. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; FERREIRA MENDES, Gilmar; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SOUZA, Braz Florentino Henriques de. Do Poder Moderador: ensaio de direito constitucional. Recife: Typographia Universal, 1864.

STRECK Lenio Luiz; TASSINARI, Clarissa; LEPPER, Adriano Obach. O problema do ativismo judicial: uma análise do caso MS 3326. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, n. especial, p. 51-61, 2015.

TEUBNER, Gunther. Verfassungsfragmente: Gesellschaftlicher Konstitutionalismus in der Globalisierung. Berlin: Suhrkamp, 2012.

THORNHILL, Chris. The Sociology of Constitutions. Annual Review of Law and Social Science, [s. l.], v. 13, p. 493-513, 2017.

Downloads

Publicado

2023-04-24

Como Citar

Bachur, J. P. (2023). Forças Armadas e crise da democracia no Brasil: um ensaio de sociologia da constituição. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 67(3), 141–165. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i3.90338

Edição

Seção

Artigos