Forças Armadas e crise da democracia no Brasil: um ensaio de sociologia da constituição
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v67i3.90338Palavras-chave:
Sociologia da constituição. Hermenêutica constitucional. Artigo 142 da Constituição do Brasil. Forças Armadas do Brasil. Crise da democracia.Resumo
Poucos textos constitucionais têm sido tão discutidos recentemente no Brasil quanto o art. 142 da Constituição Federal de 1988. Este estudo sistematiza a discussão em torno do art. 142, sustentando que o problema escapa aos limites da hermenêutica constitucional, e busca oferecer uma perspectiva complementar, amparada em uma análise que se insere no campo da sociologia da constituição. Se a hermenêutica constitucional está estruturada na operação de adjudicação, a sociologia da constituição recupera o conflito cujo resultado foi a norma da qual parte a adjudicação. Porque não se trata de interpretar o art. 142, mas de disputar seu conteúdo. O presente trabalho está estruturado da seguinte maneira: inicialmente, será apresentada a disputa hermenêutica em torno do art. 142 acerca da possibilidade de que as Forças Armadas arbitrem conflitos entre os Poderes. Na sequência, serão mostrados os limites do direito constitucional nesse ponto – especificamente, os limites da tese da força normativa da constituição. Em seguida, será apresentado o conflito subjacente ao art. 142. Ao final, será discutida a necessária reforma do art. 142, a fim de enfrentar o espectro que assombra a democracia brasileira. As Forças Armadas têm ocupado espaço de destaque no debate público reivindicando uma ascendência sobre os Poderes – o que já é sintoma de uma crise mais profunda. Este estudo busca compreender esse problema, e segue uma metodologia bibliográfica, focada em fontes da sociologia da constituição. Como resultado, espera-se oferecer uma contribuição inovadora e complementar à hermenêutica constitucional.
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