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Por uma história do conceito jurídico de quilombo no Brasil entre os séculos XVIII e XX

Diego Nunes, Vanilda Honória dos Santos

Resumo


O presente trabalho, inserido na história do direito brasileiro, tem como objetivo analisar diversas conceituações, no âmbito jurídico, de quilombo no Brasil entre os séculos XVIII e XX. Para tanto, será feita uma análise documental de registros acerca de como o direito representava os quilombos e a população quilombola em cartas, atos parlamentares, constituições e legislação, doutrina, entre outros, a partir da perspectiva de história dos conceitos de Reinhart Koselleck (1992, 2014) e de sua adaptação ao direito, por Pietro Costa (2010, 2016). O resultado é que há dois blocos conceituais: durante os séculos XVIII e XIX, verificou-se uma acepção negativa do termo quilombo nas fontes jurídicas, ao passo que durante o século XX, após passar, a maior parte, silenciado, o termo transformou-se em categoria reivindicatória de direitos. Como conclusão, percebe-se que o quilombo deixa de ser, enquanto instituição, um espaço sem direito, e, enquanto prática social, um direito sem espaço, e passam a ser, as comunidades remanescentes de quilombos, um espaço jurídico que projeta seus direitos para as demais instâncias jurídicas.

Palavras-chave


História do direito. História dos conceitos. História constitucional brasileira. Quilombo. Comunidades remanescentes de quilombos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v66i1.72690