Jacques Rancière e a política dos direitos dos animais: a estética da subjetividade jurídica e a politização do social
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.65413Palavras-chave:
Rancière. Estética. Direito dos animais. Política.Resumo
O objetivo deste artigo reside em trazer para o âmbito da filosofia política de Jacques Rancière as dificuldades associadas com a animalidade no direito, normalmente concebidas por meio das discussões referentes aos direitos dos animais. Em vez de se deter nas implicações especificamente jurídicas desses direitos, da extensão que possuem ou mesmo de sua fundamentação, o artigo, ao recorrer a uma leitura muito particular da filosofia de Rancière, pretende apontar as condições que permitem ou obstruem a representatividade dos animais no campo jurídico. Para tanto, a pesquisa desenvolvida situa a maneira como os sujeitos jurídicos são construídos por meio da formulação de demandas em meio a um espaço social que não lhes reconhecem como vozes a serem ouvidas, ou seja, contestam as narrativas que impedem o reconhecimento institucional de suas vozes. Certas narrativas consensualmente estabelecidas dificultam, senão impedem, que os animais apareçam perante o direito como entes cujas vidas possuem valor e consideração. Uma das questões apontadas é que, apesar da existência e da produção cada vez mais ampla de normas jurídicas comprometidas com a proteção dos animais, estas podem estar vinculadas a imperativos econômicos, excluindo determinadas espécies do seu âmbito de proteção e incidência. O artigo, por fim, salienta a importância de se manter em aberto questionamentos referentes a novas formas de juridicidade que levem em consideração, para além do cálculo de benefícios/custos e dos pressupostos antropocêntricos, o sofrimento e a condição precária dos entes não humanos.
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