A judicialização do refúgio no STJ: deferência ao Executivo e incoerência interpretativa
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i1.64908Palavras-chave:
Judicialização do refúgio. Superior Tribunal de Justiça. Discricionariedade administrativa.Resumo
O presente artigo pretende realizar uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de identificar quais hipóteses de judicialização do refúgio, segundo as categorias estipuladas por Jubilut (2011), apresentam-se naquela corte, e se há ou não deferência judicial às decisões do Poder Executivo sobre expulsão ou denegação do status de refugiado. O artigo, de cunho empírico, analisou o inteiro teor de 13 decisões do STJ, entre acórdãos e decisões monocráticas. A metodologia empregada é institucionalista, focada na construção jurisprudencial das regras e seu impacto na concretização de suas finalidades. O estudo conclui que o STJ desenvolveu uma doutrina de grande deferência ao Poder Executivo, salientando a impossibilidade de revisão judicial do mérito das decisões administrativas em temas relacionados à política exterior do Brasil. Por fim, argumentamos, como futura pauta para pesquisas, que a tendência judicial de total deferência pode indicar uma posição do Estado brasileiro a respeito de uma política exterior de não recepção de refugiados.
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