A judicialização do refúgio no STJ: deferência ao Executivo e incoerência interpretativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i1.64908

Palavras-chave:

Judicialização do refúgio. Superior Tribunal de Justiça. Discricionariedade administrativa.

Resumo

O presente artigo pretende realizar uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de identificar quais hipóteses de judicialização do refúgio, segundo as categorias estipuladas por Jubilut (2011), apresentam-se naquela corte, e se há ou não deferência judicial às decisões do Poder Executivo sobre expulsão ou denegação do status de refugiado. O artigo, de cunho empírico, analisou o inteiro teor de 13 decisões do STJ, entre acórdãos e decisões monocráticas. A metodologia empregada é institucionalista, focada na construção jurisprudencial das regras e seu impacto na concretização de suas finalidades. O estudo conclui que o STJ desenvolveu uma doutrina de grande deferência ao Poder Executivo, salientando a impossibilidade de revisão judicial do mérito das decisões administrativas em temas relacionados à política exterior do Brasil. Por fim, argumentamos, como futura pauta para pesquisas, que a tendência judicial de total deferência pode indicar uma posição do Estado brasileiro a respeito de uma política exterior de não recepção de refugiados.

Biografia do Autor

Breno Baía Magalhães, Universidade Federal do Pará

Mestre e Doutor pela Universidade Federal do Pará (UFPA), professor Adjunto da Universidade Federal do Pará (UFPA)

Gabriella Thaís Sousa Corrêa

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará. Advogada

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Publicado

2019-04-30

Como Citar

Magalhães, B. B., & Corrêa, G. T. S. (2019). A judicialização do refúgio no STJ: deferência ao Executivo e incoerência interpretativa. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 64(1), 137–164. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i1.64908

Edição

Seção

Artigos