Constitucionalismo democrático: entre as teorias populares do constitucionalismo e um novo aporte do papel das cortes na democracia
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.62962Palavras-chave:
Constitucionalismo. Constitucionalismo democrático. Democracia. Jurisdição constitucional.Resumo
O presente artigo busca analisar a teoria desenvolvida pelos autores da escola de Yale, Robert Post e Reva Siegel, denominada Constitucionalismo Democrático. A teoria pretende ir na contramão dos estudos juriscêntricos e normativos predominantes na academia norte-americana, para desenvolver um aporte “positivo”, ou seja, como de fato é, da interação entre constitucionalismo e democracia, compreendendo o fluxo dialógico que envolve o processo de legitimação da constituição. Neste, o desacordo não apenas é bem-vindo, como é constitutivo de tal legitimidade, não ameaçando o constitucionalismo como pretendem algumas teorias normativas. A análise desenvolvida neste trabalho, mais do que um esforço direcionado à academia do direito, contribui para uma melhor apreensão da democracia e do constitucionalismo brasileiros, uma vez que, de forma semelhante à realidade constitucional norte-americana, também temos a preponderância de entendimentos juriscêntricos precursores de uma identificação (equivocada) entre supremacia judicial e supremacia da constituição, a qual é evidenciada na postura protagonista e solipsista dominante no Judiciário nacional.
Referências
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2012.
BUNCHAFT, Maria Eugenia. Constitucionalismo democrático versus minimalismo judicial. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 38, 2011. Disponível em: https://bit.ly/2YKfWwX. Acesso em: 24 abr. 2017.
DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.
FRIEDMAN, Barry. Mediated Popular Constitutionalism. Michigan Law Review, Volume 101, Issue 8, p. 2.596-2.636, 2003.
FRIEDMAN, Barry. The politics of judicial review. In: Texas Law Review, vol. 84, nº 2, 2005. Disponível em: https://bit.ly/2MPt4dM. Acesso em: 17 out. 2016.
FRIEDMAN, Barry. The Will of the People: How public opinion has influenced the Supreme Court and Shaped the Meaning of the Constitution. New York: Farrar, Straus and Giroux, 2009 (eBook).
GODOY, Miguel. Devolver a Constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos interinstitucionais. 2016. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2016. Disponível em: https://bit.ly/2YO9Vzb. Acesso em: 24 abr. 2017.
GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. Why Deliberative Democracy? Princeton: Princeton University Press, 2004.
KRAMER, Larry. Popular Constitutionalism, Circa 2004. California Law Review, vol. 92, n. 4, 2004a. Disponível em: https://bit.ly/31pDc0L. Acesso em: 6 abr. 2017.
KRAMER, Larry. The people themselves: popular constitutionalism and judicial review. New York: Oxford University Press, 2004b.
KRAMER, Larry. The Supreme Court 2000 Term Forward: We the Court. Harvard Law Review, v. 115, p. 4-169, 2001.
MENDES, Conrado Hübner. Direitos Fundamentais, Separação de Poderes e Deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.
MOUFFE, Chantal. On The Political: Thinking in action. New York: Routledge, 2005.
NIEMBRO, Roberto. Una Mirada al Constitucionalismo Popular. México: ISONOMIA, n° 38, abril de 2013, p. 191-224.
POST, Robert. Theorizing Disagreement: Reconceiving the Relationship between Law and Politics. California Law Review, vol 98, 2010.
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Democratic Constitutionalism. In: BALKIN, Jack; SIEGEL, Reva B. (org.). Constitution 2020. Oxford: Oxford University Press, 2009.
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Popular Constitutionalism, Departmentalism and Judicial Supremacy. In: California Law Review, v. 92. Berkeley: Berkeley University, 2004, p. 1.027-1.044.
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Protecting the Constitution from the People: Juricentric Restrictions on Section Five Power. Faculty Scholarship Series, paper 182, 2002.
POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash. Faculty Scholarship Series. 169. 2007, p. 373-433. Disponível em: https://bit.ly/31v3UF5. Acesso em: 17 out. 2016.
SEGAL, Jeffrey A.; SPAETH, Harold J. The Supreme Court and the attitudinal model revisited. Cambridge University Press, 2002.
SIEGEL, Reva. “Constitutional Culture, Social Movement and Constitutional Change: The Case of the ERA”. In: California Law Review, vol. 94. Berkeley: University of California Press, 2006, p. 1.323-1.419.
SUNSTEIN, Cass R. One case at a time: Judicial minimalism on the Supreme Court. 2. ed. Cambridge: Harvard University Press, 2001.
SUNSTEIN, Cass. R. Incompletely theorized agreements. Chicago: Public Law and Legal Theory Working Paper, no 147, 2007.
TUSHNET, Mark. Taking the Constitution away from the Courts. Princeton: Princeton University Press, 1999.
WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. New York: Oxford University Press, 1999.
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