Espectros de Nonet e Selznick no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça: os sistemas jurídicos repressivo, autônomo e responsivo
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v64i2.62771Palavras-chave:
Philippe Nonet. Philip Selznick. Direito Repressivo. Direito Autônomo. Direito Responsivo.Resumo
O presente artigo aborda os modelos de direito criados por Nonet e Selznick, presentes no livro Direito e Sociedade: a transição ao sistema jurídico responsivo – respectivamente, direito repressivo, direito autônomo e direito responsivo –, para investigar se tais modelos poderiam encontrar correspondência em parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) (Brasil). Os modelos de direito criados por Nonet e Selznick são tipos ideais que podem ser úteis no esforço de entendimento da diversidade do fenômeno jurídico decorrente do comportamento dinâmico de seus agentes, porém é preciso saber se existe alguma correspondência empírica na prática do sistema de justiça. De efeito, o artigo possui dois objetivos: 1) apresentar de forma sintética os modelos de direito propostos por Nonet e Selznick; e 2) apontar decisões no âmbito da jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF) que identifiquem e revelem perfis correspondentes aos referidos modelos de direito.
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