A GESTÃO DEMOCRÁTICA MUNICIPAL NO ESTATUTO DA CIDADE E A TEORIA DO DISCURSO HABERMASIANA

Autores

  • Janaína Rigo Santin

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v42i0.5177

Resumo

O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) instituiu processos de gestão democrática e participativa na cidade, possibilitando aos cidadãos participarem na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Da mesma forma, trata da gestão orçamentária participativa, com a realização de debates, audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação das propostas das peças orçamentárias municipais. Por sua vez, a teoria do discurso habermasiana contribui para desenvolver esse modo discursivo de exercício do poder político, capaz de conjugar instituições representativas com instituições participativas, resgatando assim o potencial emancipatório da razão comunicativa. Mediante o procedimento democrático discursivo de tomada de decisões jurídico-políticas realizado nas audiências públicas concretiza-se um modelo de co-gestão entre representantes políticos e cidadãos na esfera municipal.

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Como Citar

Santin, J. R. (2005). A GESTÃO DEMOCRÁTICA MUNICIPAL NO ESTATUTO DA CIDADE E A TEORIA DO DISCURSO HABERMASIANA. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 42. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v42i0.5177

Edição

Seção

Artigos