A revisão criminal como instrumento de execução das sentenças dos tribunais internacionais de direitos humanos: o cenário brasileiro em comparação com a discussão italiana no caso Drassich
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v62i2.48670Palavras-chave:
Processo penal. Revisão criminal. Crise do trânsito em julgado. Tribunais internacionais. Processo penal iníquo.Resumo
A partir de revisão bibliográfica e estudo comparado de caso italiano, este artigo pretende analisar a efetividade das decisões de tribunais internacionais de direitos humanos no âmbito interno do Estado-parte condenado por violação à norma convencional relacionada ao devido processo penal. Contudo, em razão da inexistência de força coercitiva das decisões internacionais em relação aos ordenamentos dos Estados-parte, o cumprimento e o respeito às normas convencionais e à jurisprudência das cortes internacionais dependem fundamentalmente da ação dos próprios Estados, internalizando tais ditames a partir dos seus respectivos regramentos normativos. Diante disso, há que se questionar a existência e a necessidade de mecanismos jurídicos que possibilitem a efetividade dos julgados dos tribunais internacionais. Trata-se de tema pouco explorado na doutrina pátria, além de não expressamente regulado pela legislação nacional. Assim, a partir do estudo exemplificativo de um caso italiano emblemático, propor-se-á a interpretação extensiva das hipóteses de revisão criminal do Código de Processo Penal brasileiro, para autorizar a reabertura do processo penal e a relativização da coisa julgada condenatória interna em razão da violação de direitos do acusado reconhecidos convencionalmente. Por fim, será apresentada proposta de reforma legislativa, para introduzir previsão expressa da “revisão criminal convencional”.
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