BENS REVERSÍVEIS NAS CONCESSÕES PÚBLICAS: A INVIABILIDADE DE UMA TEORIA GERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i2.45093

Palavras-chave:

Regulação. Concessão de serviço público. Reversão. Telecomunicações.

Resumo

O estudo compara as experiências de reversão de bens nas concessões públicas clássicas (reversão patrimonialista ou fechada) com aquelas nas concessões modernas (reversão funcional ou aberta), concluindo que a determinação dos bens reversíveis em cada caso não pode ser orientada por uma teoria geral da reversibilidade em direito administrativo. Tal teoria é juridicamente inviável, pois a existência, extensão e modo da reversibilidade dependem de aspectos que variam setor a setor e contrato a contrato.

Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld, FGV DIREITO SP

Professor Titular da FGV Direito SP (São Paulo, SP, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp.

Jacintho Arruda Câmara, Faculdade de Direito da PUC/SP

Professor da Faculdade de Direito da PUC/SP e da Pós-graduação Lato Sensu da FGV Direito SP (São Paulo, SP, Brasil). Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp.

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Publicado

23-08-2016

Como Citar

Sundfeld, C. A., & Câmara, J. A. (2016). BENS REVERSÍVEIS NAS CONCESSÕES PÚBLICAS: A INVIABILIDADE DE UMA TEORIA GERAL. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 61(2), 149 – 174. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i2.45093

Edição

Seção

Artigos