BENS REVERSÍVEIS NAS CONCESSÕES PÚBLICAS: A INVIABILIDADE DE UMA TEORIA GERAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i2.45093Palavras-chave:
Regulação. Concessão de serviço público. Reversão. Telecomunicações.Resumo
O estudo compara as experiências de reversão de bens nas concessões públicas clássicas (reversão patrimonialista ou fechada) com aquelas nas concessões modernas (reversão funcional ou aberta), concluindo que a determinação dos bens reversíveis em cada caso não pode ser orientada por uma teoria geral da reversibilidade em direito administrativo. Tal teoria é juridicamente inviável, pois a existência, extensão e modo da reversibilidade dependem de aspectos que variam setor a setor e contrato a contrato.
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