DESENHO CONTRATUAL EM PERSPECTIVA COMPARADA: REFLEXÕES SOBRE A RELAÇÃO ENTRE TIPIFICAÇÃO LEGAL E INOVAÇÃO CONTRATUAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i1.44079Palavras-chave:
Desenho contratual. Tipos contratuais. Common law. Análise econômica.Resumo
As diferenças no estilo entre os modelos contratuais oriundos de sistemas romano-germânicos e de common law são bem conhecidas. Tradicionalmente, os instrumentos contratuais anglo-saxônicos são mais extensos, minuciosos e individualizados do que aqueles provenientes de países de tradição romanista. As razões para essas discrepâncias não são, porém, suficientemente compreendidas na literatura. O presente trabalho busca examinar como o papel proeminente dos tipos contratuais na tradição romanista e a sua menor relevância no common law repercute nos padrões de modelagem contratual observados na prática negocial. Do ponto de vista descritivo, a origem anglo-saxônica de expressiva parcela de contratos atípicos – como os contratos terminados em “-ing” (leasing, franchising, engineering, entre outros) – sugere a existência de fatores associados à tradição jurídica. Do ponto de vista normativo, verifica-se um tradeoff entre a redução dos custos de transação proporcionada pela padronização dos tipos contratuais, de um lado, e os desincentivos criados à inovação nas formas contratuais, de outro. Por fim, conclui-se por suscitar reflexão sobre o futuro das técnicas de redação contratual em tempos de globalização e sobre os possíveis papéis do Estado na indução da inovação contratual na tradição romano-germânica.
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