O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A AUTOANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Denisson Gonçalves Chaves Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão
  • Mônica Teresa Costa Sousa Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i1.43787

Palavras-chave:

Controle de convencionalidade. Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Poder Judiciário.

Resumo

O fenômeno do controle de convencionalidade das leis modificou o modo de compreender o Direito no mundo contemporâneo, unindo temas do direito internacional com metodologias do direito interno. Entretanto, muitos questionamentos com relação a este controle normativo ainda persistem. O objeto do presente artigo é discorrer sobre como o controle de convencionalidade tem transformado o entendimento do Poder Judiciário sobre a aplicação dos direitos humanos no Brasil. Utilizando-se de uma metodologia crítico-analítica, constata-se que o controle de convencionalidade, mais do que um exercício de controle normativo, é uma oportunidade para o Judiciário rever as concepções que tem sobre si mesmo.

Biografia do Autor

Denisson Gonçalves Chaves, Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão

Mestrando em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (PPGDIR/UFMA, São Luís, MA, Brasil). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA/2014). Monitor da disciplina de Direito Internacional na Graduação em Direito na UFMA e na disciplina de Teoria do Direito Político no Programa de Pós-Graduação UFMA, ambas ministradas pelo professor PhD Cássius Guimarães Chai. Pesquisador Voluntário do Grupo de Ensino, Pesquisa e Extensão: Cultura, Direito e Sociedade. Assessor Jurídico no Ministério Público do Estado do Maranhão – 2014. E-mail: denissongoncalves@gmail.com

Mônica Teresa Costa Sousa, Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2007). Professora Adjunta na Universidade Federal do Maranhão (São Luís, MA, Brasil). Bolsista de produtividade em pesquisa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Maranhão (FAPEMA). Avaliadora do MEC/INEP. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito e Desenvolvimento (NEDD/UFMA). Professora dos cursos de Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça (PPGDir) e Mestrado Interdisciplinar em Cultura e Sociedade (PGCult). E-mail: mtcostasousa@uol.com.br

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Publicado

29-04-2016

Como Citar

Chaves, D. G., & Sousa, M. T. C. (2016). O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A AUTOANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 61(1), 87 – 113. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i1.43787

Edição

Seção

Artigos