INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA REGULAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS: CASO DA TRANSPARÊNCIA DA REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v61i1.43133Palavras-chave:
Poder Judiciário. Comissão de Valores Mobiliários. IOSCO. Remuneração dos administradores.Resumo
O objetivo deste texto é trazer elementos para refletir se e como o Poder Judiciário participa da regulação do mercado de capitais editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O estudo é feito a partir da análise do único caso relevante nos últimos dez anos sobre divulgação de informação da remuneração dos administradores de companhias abertas. Os principais achados da pesquisa são os seguintes: (1) apesar de o Judiciário não ser chamado constantemente a se posicionar sobre as novas regras administrativas editadas pela CVM, há grande potencial da sua interferência tendendo à proteção de interesses individuais em contraposição a políticas regulatórias para desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, especialmente em sede liminar; (2) a decisão judicial de proteção dos direitos individuais em prejuízo às políticas regulatórias da CVM pode ser mitigada por iniciativas dos participantes do mercado, sejam eles os investidores ou as próprias companhias listadas; e, por fim, (3) no processo de internalização de padrões regulatórios internacionais, o Judiciário pode ser a instituição local que faz a ponderação e analisa a adequação da regra ao sistema jurídico brasileiro.
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