A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL NA METODOLOGIA CIVIL-CONSTITUCIONAL

Autores

  • Aline de Miranda Valverde Terra UERJ

DOI:

https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.41141

Palavras-chave:

Arbitrariedade. Discricionariedade judicial. Metodologia civil-constitucional.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar, de forma pontual e crítica, a discricionariedade judicial à luz da metodologia civil-constitucional. Para tanto, demonstrar-se-á que a discricionariedade judicial é inerente a todo e qualquer processo de interpretação e aplicação do direito, com campo de atuação mais ou menos amplo, a depender da maior ou menor vagueza semântica decorrente da técnica legislativa utilizada. Ver-se-á que discricionariedade, contudo, não se confunde com arbitrariedade, cujo resultado consiste em decisões imotivadas ou teratológicas. O exercício legítimo da discricionariedade requer (i) a apreciação racional dos fatos pelo magistrado e (ii) o respeito ao princípio da legalidade. Quanto ao instrumento de controle, destaca-se a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais, de importância ímpar tanto para o exercício do controle endoprocessual quanto para o extraprocessual.

Biografia do Autor

Aline de Miranda Valverde Terra, UERJ

Doutora (2015) e Mestre (2008) em Direito Civil pela UERJ. Bacharel (2000) em Direito pela UERJ. Professora agregada da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, de cursos de pós-graduação do CEPED/UERJ e da PUC/Rio. Coordenadora Editorial da Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil.

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Publicado

2015-06-10

Como Citar

Terra, A. de M. V. (2015). A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL NA METODOLOGIA CIVIL-CONSTITUCIONAL. Revista Da Faculdade De Direito UFPR, 60(3), 367–382. https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.41141

Edição

Seção

Artigos