A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL NA METODOLOGIA CIVIL-CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.41141Palavras-chave:
Arbitrariedade. Discricionariedade judicial. Metodologia civil-constitucional.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar, de forma pontual e crítica, a discricionariedade judicial à luz da metodologia civil-constitucional. Para tanto, demonstrar-se-á que a discricionariedade judicial é inerente a todo e qualquer processo de interpretação e aplicação do direito, com campo de atuação mais ou menos amplo, a depender da maior ou menor vagueza semântica decorrente da técnica legislativa utilizada. Ver-se-á que discricionariedade, contudo, não se confunde com arbitrariedade, cujo resultado consiste em decisões imotivadas ou teratológicas. O exercício legítimo da discricionariedade requer (i) a apreciação racional dos fatos pelo magistrado e (ii) o respeito ao princípio da legalidade. Quanto ao instrumento de controle, destaca-se a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais, de importância ímpar tanto para o exercício do controle endoprocessual quanto para o extraprocessual.
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