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AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O DIREITO DIANTE DE UMA DISCIPLINA CONJUNTA, A PARTIR DOS MECANISMOS DE INDUÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNACIONAIS

Fernando Lopes Ferraz Elias

Resumo


A finalidade deste artigo é avaliar a possibilidade da construção de uma disciplina conjunta entre o Direito e as Relações Internacionais. Inicialmente, destacamos os dilemas e os desafios de uma eventual fusão interdisciplinar. A seguir, consideramos as possibilidades e perspectivas de um diálogo entre as duas áreas. Ao final, investigamos o método aplicado ao estudo do Direito e das Relações Internacionais. Constatamos que obstáculos epistemológicos e metodológicos impedem uma integração completa entre o Direito e as Relações Internacionais. Entretanto, a fim de se investigar a influência das normas internacionais no comportamento dos atores internacionais, descortina-se um novo campo empírico para o Direito Internacional, a partir da aplicação dos métodos das Ciências Sociais e da revisão da teoria das relações internacionais. Não há que se buscar uma teoria geral do Direito Internacional e das Relações Internacionais, senão uma agenda de pesquisa colaborativa, pautada num vocabulário comum entre ambas as disciplinas.

Palavras-chave


Relações Internacionais. Direito Internacional. Disciplina comum. Mecanismos de indução ao cumprimento das normas internacionais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.39815