A AUTORIDADE DA CONSTITUIÇÃO, INTERPRETAÇÃO E O PAPEL DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL: OUTRA PERSPECTIVA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v60i3.39108Palavras-chave:
Autoridade. Direito. Estado. Raz.Resumo
O artigo trabalha a noção de autoridade nos sistemas de civil law, especialmente o brasileiro, destacando a inter-relação entre a noção de legitimação e a reivindicação da autoridade advinda de decisões proferidas por tribunais constitucionais. Como contraponto a essa realidade, apresenta-se a noção de autoridade nos sistemas de common law, que se difere daquela tanto na forma como encara a ideia de autoridade, tendo um viés mais construtivista, quanto no papel do uso de aspectos míticos na legitimação do poder. Para isso, apontam-se os conceitos romanos de auctoritas e potestas como influências fundamentais no moderno uso da autoridade, além de defender que o modelo de surgimento e transmissão de autoridade tem uma longa trajetória até ser transplantado para os atuais conjuntos normativos piramidais regidos por uma Carta Constitucional. Em seguida, enfoca-se o processo de superação do modelo clássico de transmissão de autoridade baseado no poder constituinte originário com aspectos metafísicos, tarefa essa que ainda não se realizou completamente no Brasil. Por fim, toma-se a obra de Joseph Raz, ressaltando a sua ideia de legitimação pela práxis (legitimação surgida no âmbito individual e orientada pela prática daquele que tenta se legitimar) como forma mais adequada de produzir a aceitação da autoridade reivindicada em um sistema político-jurídico.
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