CAMINHOS DE EXECUÇÃO DAS LEIS DE CONCORRÊNCIA NOS MERCADOS EMERGENTES: O CASO DA CHINA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v59i3.38252Palavras-chave:
Ação privada. China. Concorrência. Controle de concentrações. Monopólio administrativo.Resumo
A política de concorrência pode ter características diferentes e pode desempenhar papéis diversos de acordo com as diferentes etapas do desenvolvimento de um país em particular. Recentemente, vários mercados emergentes têm modernizado e reformado as suas leis nacionais de concorrência. Esta é uma tendência, a de que os mercados emergentes virão a ser atores relevantes no panorama internacional de defesa da concorrência. Na realidade, é muito mais fácil aprovar uma lei do que executá-la fielmente. A China é um bom exemplo do crescimento e maturidade das economias emergentes na execução de defesa da concorrência. Devido à abordagem de desenvolvimento, em vez de uma pura abordagem de eficiência, a China não copia diretamente as experiências de jurisdições maduras. Às vezes, as agências locais de execução têm de assumir compromissos entre muitos objetivos diferentes e mesmo contraditórios. Isto é um sinal do período de transição. A longo prazo, a execução do direito de defesa da concorrência deverá ser autônoma da e prevalecer sobre a política industrial e outras preocupações não concorrenciais.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que publicam na Revista concordam com os seguintes termos:
– os autores mantêm os direitos autorais e transferem à Revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho desde que com reconhecimento da autoria e da publicação inicial na Revista;
– os reutilizadores devem dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia o reutilizador ou a reutilização;
– os reutilizadores não podem aplicar restrições adicionais, termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita;
– os reutilizadores devem atribuir crédito ao criador e permitir que outros distribuam, remixem, adaptem e desenvolvam o material em qualquer meio ou formato, exclusivamente para fins não comerciais e desde que sob os mesmos termos, respeitados a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e outros normativos vigentes.
