HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E PROCESSO: UMA REFLEXÃO CRÍTICA ACERCA DAS REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rfdufpr.v53i0.30767Palavras-chave:
Racionalismo, Processo Civil, Neoliberalismo, Hermenêutica filosóficaResumo
O presente trabalho tem como escopo analisar o paradoxo entre os valores eficiência e efetividade presentes no cenário das reformas do Código de Processo Civil brasileiro. O Direito, e mais especificamente o modelo processual de herança romano-canônica, mergulhado no paradigma Racionalista, propicia um terreno fértil para que se cultivem mitos que, ainda que aparentem o compromisso de tornar o Judiciário mais rápido e eficiente, encobrem – sob uma aparente neutralidade – a ideologia a qual prestam serviço: o neoliberalismo. Por isso, essencial é a superação do paradigma cientificista e matemático pela hermenêutica filosófica, com o intuito de se alcançar uma reflexão do Direito, bem como do sistema processual como um todo, não distante e não dissociado do mundo vivido ou da realidade concreta. Ademais, necessário é também, pensar-se o Direito não apenas vinculado à ideia de Poder, mas também à de Justiça, pois a Carta Constitucional de 1988, a qual o Direito Processual está sujeito, assume um forte compromisso moral de transformação social da realidade brasileira aspirando a uma sociedade mais democrática.Downloads
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