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DECISÃO PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO À LUZ DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA E DO MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO

Leonardo Augusto Marinho Marques, Jânio Oliveira Donato

Resumo


O artigo promove uma crítica sobre a forma de elaboração da decisão penal no Estado Democrático de Direito, partindo-se, para tanto, de breves incursões na Hermenêutica Filosófica. Toma-se como referência o modelo constitucional de processo e o policentrismo processual, nos quais a legitimidade decisória se afere pela efetiva participação dos interessados na construção do provimento. Pretende-se combater o solipsismo judicial por meio da consideração do princípio do contraditório, como poder de influência e garantia contra decisões-surpresa, bem como da ampla argumentação das partes no exercício da atividade de interpretação dos fatos processuais.

Palavras-chave


Decisão penal; Hermenêutica; Democracia

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v54i0.30730